TJPB - 0868816-18.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:58
Publicado Expediente em 08/09/2025.
-
09/09/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0868816-18.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o falecimento do autor, conforme noticiado pelo promovido, Intime-se o advogado do autor para se manifestar e, proceder com a habilitação dos herdeiros em 30 dias.
Suspenda-se o feito.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
04/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:46
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
29/08/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 06:48
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0868816-18.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face de OLAVO PEREIRA GOMES, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Nomeada a perita para realização de perícia técnica (ID 109894610).
Com relação à impugnação aos honorários periciais apresentada pelo promovido (ID 113860721), entende-se que para a fixação destes devem ser observados os parâmetros relacionados ao zelo profissional, lugar da prestação de serviço, tempo exigido do perito para sua execução e importância da causa.
Nas manifestações da perita de IDs 111285418 e 114043456, foi demonstrado e especificado todo trabalho que será realizado.
Assim, o expert fixou os honorários na monta de R$ R$ 1.500,00, não revelando nenhuma exorbitância.
Dessa forma, não merece acolhimento o pleito do embargante, uma vez que não comporta afastamento ou redução.
Indefiro o pedido do executado quanto à redução dos honorários periciais (ID 113860721).
Homologo o valor apresentado na petição de ID 111285418.
Intime-se a parte promovida para comprovar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/07/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:44
Deferido o pedido de
-
30/07/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 01:37
Decorrido prazo de JOSE ALVES DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/06/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 00:51
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0868816-18.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para informarem se concordam com o valor da perícia, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
28/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 21:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 22:07
Deferido o pedido de
-
26/03/2025 22:07
Determinada diligência
-
26/03/2025 22:07
Nomeado perito
-
26/03/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:33
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0868816-18.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do interesse na prova pericial.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:35
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
17/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0868816-18.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do interesse na prova pericial.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
15/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:44
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/12/2024 11:30 9ª Vara Cível da Capital.
-
16/12/2024 21:22
Juntada de informação
-
16/12/2024 21:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 17/12/2024 11:30 9ª Vara Cível da Capital.
-
16/12/2024 12:44
Deferido o pedido de
-
16/12/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE ALVES DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 22:05
Pedido de inclusão em pauta
-
06/11/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 14:38
Pedido de inclusão em pauta
-
11/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 05:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/08/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 20:45
Determinada diligência
-
08/08/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 01:50
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868816-18.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8.1. [x ] Intimação da parte demandada para dizer se concorda com o valor informado.em 15 (quinze) dias. , se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/07/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 01:09
Decorrido prazo de ANASTASIO ALONSO VARELA em 09/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 09:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/06/2024 05:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/05/2024 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 18:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2024 18:35
Nomeado perito
-
16/05/2024 07:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:01
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868816-18.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre os documentos juntados nos IDs 88950470, falem as partes em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 21 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
21/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 09:38
Expedido alvará de levantamento
-
19/04/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 11:13
Juntada de Informações prestadas
-
16/04/2024 11:08
Juntada de Informações prestadas
-
16/04/2024 11:07
Desentranhado o documento
-
16/04/2024 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2024 11:05
Juntada de Ofício
-
18/03/2024 21:52
Expedido alvará de levantamento
-
18/03/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:25
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868816-18.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
JOÃO PESSOA, 16 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/02/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 19:42
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2024 02:10
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868816-18.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o autor para no prazo de 15( quinze) dias apresentar impugnação à contestação.
JOÃO PESSOA, 14 de janeiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
15/01/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:06
Determinada diligência
-
15/01/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 18:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ALVES DA SILVA - CPF: *98.***.*44-53 (AUTOR).
-
10/12/2023 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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