TJPB - 0850465-07.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
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Movimentações
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0850465-07.2017.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Planos de Saúde] EXEQUENTE: ADRIANA MARTINIANO FERNANDES EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte executada efetuou o pagamento integral de sua condenação.
A parte exequente ao se manifestar concordou com a quantia escutada e requereu sua liberação por meio de alvará judicial.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Vislumbro que a fase de Cumprimento de Sentença deve ser extinta.
Veja-se, a propósito, as seguintes disposições do CPC/2015: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” In casu, houve a satisfação da presente execução com o depósito judicial realizado pela parte executada do valor integral de sua condenação espontaneamente, assim a extinção desta é medida a qual se impõe.
Diante disto, DECLARO por meio de Sentença para que produza seus efeitos jurídicos e legais, EXTINTO o processo, restando encerrada, em consonância com os termos dos arts. 924, IV, e 925 do CPC, também a fase de cumprimento de sentença.
Ficam autorizadas as expedições dos competentes alvarás em favor da parte exequente.
Em última análise, determino que proceda a escrivania com o cálculo das custas finais, bem como, a expedição de sua guia, e imediatamente após, intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento.
Cumpridas as determinações elencadas acima, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os presentes autos com as devidas cautelas.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
07/06/2023 13:20
Baixa Definitiva
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07/06/2023 13:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/06/2023 13:19
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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07/06/2023 08:55
Decorrido prazo de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 06/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:23
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINIANO FERNANDES em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:03
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINIANO FERNANDES em 25/05/2023 23:59.
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03/05/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:11
Conhecido o recurso de ADRIANA MARTINIANO FERNANDES - CPF: *12.***.*32-94 (APELANTE) e não-provido
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29/04/2023 00:37
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:37
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 28/04/2023 23:59.
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18/04/2023 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2023 14:58
Juntada de Certidão de julgamento
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17/04/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:18
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 13/04/2023 23:59.
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10/04/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 08:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/04/2023 08:20
Deliberado em Sessão - Adiado
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10/04/2023 08:19
Juntada de Certidão de julgamento
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25/03/2023 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 24/03/2023 23:59.
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24/03/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 07:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/03/2023 13:56
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/03/2023 13:44
Juntada de Certidão de julgamento
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07/03/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 09:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/03/2023 09:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/03/2023 00:47
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 00:23
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 28/02/2023 23:59.
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28/02/2023 22:25
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/02/2023 21:48
Juntada de Certidão de julgamento
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06/02/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/06/2022 18:20
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 30/05/2022 23:59.
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23/05/2022 20:06
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/05/2022 12:01
Juntada de Petição de edital
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09/05/2022 16:11
Pedido de inclusão em pauta
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09/05/2022 16:10
Conclusos para despacho
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09/05/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/05/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2022 08:37
Conclusos para despacho
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26/04/2022 10:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/02/2022 14:43
Conclusos para despacho
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15/02/2022 14:43
Juntada de Petição de parecer
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03/12/2021 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 20:38
Conclusos para despacho
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02/12/2021 20:38
Juntada de Certidão
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02/12/2021 20:38
Juntada de Certidão
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02/12/2021 20:36
Recebidos os autos
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02/12/2021 20:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2021 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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