TJPB - 0800622-29.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de EDILSON DA SILVA VASCONCELOS em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800622-29.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2024 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 23:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 12:13
Recebidos os autos
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11/12/2024 12:13
Juntada de Certidão de prevenção
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19/08/2024 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/07/2024 09:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2024 12:10
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de EDILSON DA SILVA VASCONCELOS em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 11:52
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:36
Determinado o arquivamento
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10/06/2024 14:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU).
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10/06/2024 14:36
Julgado procedente o pedido
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21/05/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 10:20
Juntada de Petição de réplica
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05/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 01:18
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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10/01/2024 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/01/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDILSON DA SILVA VASCONCELOS - CPF: *69.***.*37-78 (AUTOR).
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09/01/2024 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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