TJPB - 0806231-89.2021.8.15.2003
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:48
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 20:50
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 20:49
Juntada de informação
-
10/06/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 08:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/06/2025 08:52
Indeferido o pedido de PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
04/03/2025 20:44
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 20:43
Juntada de informação
-
04/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806231-89.2021.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido do ID 100343341.
Segue consulta ao SNIPER.
Manifeste-se o autor, em dez dias.
JOÃO PESSOA, 16 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
31/01/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 08:35
Juntada de informação
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16/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:42
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806231-89.2021.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Primeiramente, procedo à retificação da classe processual conforme orientação do TJPB.
Indefiro o pedido retro, uma vez que a empresa ré não se trata de empresa individual, mas de sociedade empresária com responsabilidade limitada, não havendo, portanto, confusão patrimonial.
Para atingir o patrimônio do sócio é necessário o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica, atendendo aos requisitos legais, que não é o caso dos autos.
Intime-se a parte autora desta decisão e para requerer o que entender de direito no prazo de dez dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
JOÃO PESSOA, 2 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/09/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 10:11
Indeferido o pedido de PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
02/09/2024 09:25
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 16:34
Juntada de informação
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25/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO NÚMERO - 0806231-89.2021.8.15.2003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Comercial] EXEQUENTE: PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA.
Advogado do(a) EXEQUENTE: GISELDA MARIA DE FRANCA - PE35541 EXECUTADO: DM COMERCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de negativação do nome do devedor, perante o SERASAJUD, devendo-se a escrivania adotar as medidas necessárias para cumprimento desta determinação.
Intime-se o autor para se manifestar sobre a consulta RENAJUD que segue, em dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/06/2024 10:29
Juntada de cálculos
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20/06/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 18:00
Juntada de informação
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24/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 01:09
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0806231-89.2021.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido para reconhecer a validade da intimação retro, por força do previsto no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, DEFIRO o pedido de bloqueio SISBAJUD e procedo ao mesmo, conforme extrato anexo, em que informa a inexistência de contas bancárias em nome do executado.
INTIME-SE a parte exequente para se manifestar quanto ao resultado do bloqueio em 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 18 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/03/2024 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 10:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 10:25
Deferido o pedido de
-
17/03/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
17/03/2024 11:52
Juntada de informação
-
25/01/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806231-89.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2024 FRANCISCO VIEIRA BEZERRA FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 22:26
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:54
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 10:42
Outras Decisões
-
28/08/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:43
Juntada de informação
-
13/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 11:40
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:22
Juntada de informação
-
28/03/2023 12:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 19:04
Outras Decisões
-
21/03/2023 10:34
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
17/03/2023 08:50
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 00:32
Decorrido prazo de DM COMERCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 31/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 21:42
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 21:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/12/2022 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 08:49
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 19:08
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 10:21
Juntada de informação
-
10/02/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 10:42
Juntada de Petição de resposta
-
29/01/2022 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2022 09:49
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
19/01/2022 09:12
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 11:26
Deferido o pedido de
-
10/01/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 18:37
Juntada de Petição de resposta
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06/12/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 14:38
Determinada diligência
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06/12/2021 06:43
Conclusos para despacho
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05/12/2021 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/12/2021 18:37
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
04/12/2021 18:38
Declarada incompetência
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03/12/2021 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2021
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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