TJPB - 0834897-38.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 07:47
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
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19/04/2024 07:46
Juntada de informação
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18/04/2024 10:54
Juntada de informação
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10/04/2024 10:51
Determinado o arquivamento
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10/04/2024 10:51
Determinada a devolução dos autos à origem para
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09/04/2024 16:33
Conclusos para despacho
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09/04/2024 16:33
Juntada de informação
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09/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834897-38.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente (Carta Precatória) para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 20:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/03/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 19:14
Decorrido prazo de BANCO OURINVEST S/A em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:22
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) 0834897-38.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido retro.
Intime-se o banco para complementar o valor da diligência do meirinho em 05 dias.
Após, expeça-se novo mandado e cumpra-se conforme ID nº 79895189.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
31/01/2024 11:55
Deferido o pedido de
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29/01/2024 18:30
Conclusos para despacho
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29/01/2024 18:30
Juntada de informação
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26/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834897-38.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de janeiro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/01/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 18:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/09/2023 11:01
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:32
Conclusos para despacho
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18/09/2023 12:32
Juntada de informação
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13/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 09:13
Determinada diligência
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27/06/2023 07:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2023 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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