TJPB - 0804141-46.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 22:10
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 01:20
Decorrido prazo de CLODOALDO SOARES DE OLIVEIRA NETO em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:20
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:46
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0804141-46.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A Execução – Satisfação da dívida – Afirmação do próprio credor - Extinção da execução – Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. - É imperiosa a extinção da execução quando o credor manifesta que não deseja continuar com a execução, em razão da satisfação da dívida pela parte executada.
VISTOS, ETC.
Trata-se de Ação de Execução entre as partes, já qualificadas nos autos, onde a parte exequente peticionou informando o adimplemento da dívida pela executada e requerendo a extinção da execução. É o Relatório.
Decido.
Pelo que se observa do petitório de ID. 84580375, a parte exequente não possui mais interesse no feito, haja vista que a parte executada cumpriu a obrigação.
O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 924, inciso II: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Logo, tendo a exequente confirmado o adimplemento da obrigação pela parte executada, bem como demonstrado o desinteresse no prosseguimento da ação executiva, o caminho é a extinção da presente.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a satisfação da dívida e DECLARO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devidas intimações às partes, no presente ato.
Autos ao arquivo.
Em caso de ulterior demonstração pelas partes no sentido de que houve inclusão nos cadastros restritivos do SPC/SERASA em virtude do ajuizamento da presente demanda, oficie-se para baixa.
João Pessoa, data definida no sistema.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
23/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2024 00:36
Decorrido prazo de CLODOALDO SOARES DE OLIVEIRA NETO em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 16:33
Conclusos para despacho
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22/01/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0804141-46.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em consulta ao extrato da conta judicial, pode-se verificar que houve o levantamento do valor determinado no alvará no dia 10.11.23, conforme tela anexa.
Intime-se o autor para ciência a fim de que verifique em sua conta bancária na data informada, se manifestando em cinco dias.
Decorrido sem manifestação, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
17/01/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:49
Expedido alvará de levantamento
-
17/01/2024 08:14
Conclusos para despacho
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16/01/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804141-46.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se a parte autora sobre a petição retro, em 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
12/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:22
Determinada diligência
-
12/01/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/12/2023 14:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/11/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 15:44
Determinada diligência
-
10/11/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 09:46
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:13
Juntada de
-
08/11/2023 07:29
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 01:07
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 05/10/2023 23:59.
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27/09/2023 22:30
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO ALBUQUERQUE GONÇALVES em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 19:59
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 13:58
Juntada de Alvará
-
12/09/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:10
Determinado o arquivamento
-
05/09/2023 14:10
Expedido alvará de levantamento
-
05/09/2023 06:55
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 10/08/2023 23:59.
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31/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2023 01:26
Conclusos para despacho
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21/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:43
Outras Decisões
-
14/07/2023 08:19
Conclusos para despacho
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13/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/07/2023 23:59.
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11/07/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 20:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2023 18:57
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:50
Decorrido prazo de CLODOALDO SOARES DE OLIVEIRA NETO em 21/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:50
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 13/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 06:54
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:32
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 14:59
Juntada de Projeto de sentença
-
04/05/2023 09:27
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/05/2023 09:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/05/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/05/2023 08:01
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2023 07:59
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 04/05/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/03/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 07:01
Conclusos para despacho
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27/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 20:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 20:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/02/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 21:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/04/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/01/2023 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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