TJPB - 0004904-32.2013.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:37
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0004904-32.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Conforme certidão de inteiro teor anexada aos autos, o imóvel em questão possui endereço atualizado, constando a matrícula nome de rua e número, atendendo aos requisitos solicitados pelo meirinho para o cumprimento da diligência.Todavia, já existem diversas outras penhoras prévias recaindo sobre o bem, emanadas de outros juízos.
Assim, intime-se o exequente a fim de que esclareça se, de fato, possui interesse na penhora do imóvel, ante as diversas constrições preexistentes, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 08:59
Determinada diligência
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17/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:38
Desentranhado o documento
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11/02/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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11/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0004904-32.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de janeiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/01/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 08:53
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0004904-32.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as diligências necessárias para cumprimento do requerido.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 15:58
Deferido o pedido de
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27/06/2024 10:50
Conclusos para despacho
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04/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0004904-32.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO JEREMIAS MESSIAS CASTRO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:48
Decorrido prazo de CLEIDE LAURA DE ARAUJO CASTRO em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:24
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:23
Decorrido prazo de ANTONIO JEREMIAS MESSIAS CASTRO em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 01:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0004904-32.2013.8.15.2001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Compra e Venda] Polo ativo: EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Polo passivo: EXECUTADO: ANTONIO JEREMIAS MESSIAS CASTRO, CLEIDE LAURA DE ARAUJO CASTRO CERTIDÃO Os autos se encontram aguardando manifestação da parte promovida.
Certifico e dou fé.
JOÃO PESSOA, 15 de janeiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA -
15/01/2024 08:45
Juntada de Certidão
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13/12/2023 00:54
Decorrido prazo de CLEIDE LAURA DE ARAUJO CASTRO em 12/12/2023 23:59.
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29/11/2023 11:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/11/2023 11:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/09/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 23:10
Conclusos para despacho
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04/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:44
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 01:18
Conclusos para despacho
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25/04/2023 03:28
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 14/04/2023 23:59.
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04/04/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 01:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 01:40
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:28
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO PAZ ALARCON em 27/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 14:56
Deferido o pedido de
-
18/08/2022 19:47
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 00:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/06/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 16:26
Determinada diligência
-
25/05/2022 23:40
Conclusos para despacho
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27/04/2022 05:03
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO PAZ ALARCON em 26/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 00:28
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2021 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 20:33
Conclusos para despacho
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15/09/2020 01:49
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO PAZ ALARCON em 14/09/2020 23:59:59.
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25/08/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 22:05
Conclusos para despacho
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12/06/2020 00:51
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/06/2020 23:59:59.
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25/05/2020 19:27
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 19:27
Ato ordinatório praticado
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29/04/2020 08:58
Processo migrado para o PJe
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06/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 03/2020 MIGRAçãO PJE
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06/03/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 06: 03/2020 MIGRACAO P/PJE
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06/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 03/2020 NF 01/20
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06/03/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 03/2020 10:33 TJEJP22
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02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
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02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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06/07/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 07/2018 D028198182001 11:14:14 009
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06/07/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 07/2018 D028199182001 11:14:15 010
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06/07/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 07/2018 OUçA-SE O AUTOR
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21/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 06/2018 MANDADO DEVOLVIDOS S/ PEçA
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21/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 06/2018 ANTONIO JEREMIAS MESSIAS CASTRO
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21/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 06/2018 CLEIDE LAURA DE ARAUJO CASTRO
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15/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 06/2018 ANTONIO JEREMIAS MESSIAS CASTRO
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15/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 06/2018 CLEIDE LAURA DE ARAUJO CASTRO
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08/03/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 03/2018 D009440182001 18:53:20 005
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08/03/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 03/2018 D009441182001 18:53:21 006
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02/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 02: 03/2018 ANTONIO JEREMIAS MESSIAS CASTRO
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02/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 02: 03/2018 CLEIDE LAURA DE ARAUJO CASTRO
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21/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 02/2018 EXPEçA-SE MANDADO
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08/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 02/2018 P004053182001 17:02:14 CAIXA D
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08/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 02/2018
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02/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 02/2018 P004053182001 12:29:12 CAIXA D
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12/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 07/2017 INTIME-SE
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29/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 06/2017 P015326152001 16:19:49 CAIXA D
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29/06/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 29: 06/2017 D017897172001 16:19:49 003
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29/06/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 29: 06/2017 D021105172001 16:19:49 004
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29/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 06/2017
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16/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 03/2017 ANTONIO JEREMIAS MESSIAS CASTRO
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16/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 03/2017 CLEIDE LAURA DE ARAUJO CASTRO
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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25/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 05/2015 CITACAO ORDENADA
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29/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 04/2015
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29/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 04/2015
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13/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 04/2015 P015326152001 17:34:07 CAIXA D
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 MAR/2014
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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22/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 05/2013 INTIM ORDENADA
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06/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 05/2013
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04/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 04/2013 ANTONIO JEREMIAS MESSIAS CASTRO
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04/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 04/2013 CLEIDE LAURA DE ARAUJO CASTRO
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04/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 04/2013 MANDADO EXPEDIDO
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20/03/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 03/2013 PROCESSO AUTUADO
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20/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 03/2013
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20/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 03/2013 CITACAO ORD
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18/03/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 18: 03/2013 TJEJPF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2013
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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