TJPB - 0800100-93.2024.8.15.2003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 17:12
Juntada de Alvará
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31/08/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 06:11
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:38
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0800100-93.2024.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor do saldo remanescente, conforme requerido no evento retro, sob pena de penhora via SISBAJUD.
Com o pagamento voluntário, fica desde já autorizado expedição de alvará em favor da parte exequente, vindo-me os autos conclusos para sentença de extinção da execução pelo adimplemento da dívida.
Caso contrário, conclusos para adoção das medidas constritivas.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
13/08/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 10:39
Conclusos para despacho
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07/08/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 13:29
Juntada de Alvará
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06/08/2024 21:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2024 17:48
Expedido alvará de levantamento
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06/08/2024 08:44
Conclusos para despacho
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02/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 08:56
Conclusos para despacho
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01/08/2024 01:06
Decorrido prazo de KAUIRA ARIANNE GRILLO em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 12:46
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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24/07/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
Juíza de Direito -
19/07/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 21:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2024 07:28
Conclusos para despacho
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17/07/2024 23:40
Recebidos os autos
-
17/07/2024 23:40
Juntada de Certidão de prevenção
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25/04/2024 07:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/04/2024 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/04/2024 01:03
Decorrido prazo de KAUIRA ARIANNE GRILLO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:03
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:37
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 10:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/04/2024 22:08
Conclusos para despacho
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15/04/2024 18:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/04/2024 00:02
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 04:42
Conclusos para despacho
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05/04/2024 00:23
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 10:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/04/2024 10:20
Julgado procedente o pedido
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02/04/2024 08:42
Conclusos para despacho
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02/04/2024 08:42
Juntada de Projeto de sentença
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02/04/2024 08:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/04/2024 08:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/04/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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30/03/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 07:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/04/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/02/2024 18:14
Determinada diligência
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16/02/2024 12:36
Conclusos para despacho
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15/02/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de KAUIRA ARIANNE GRILLO em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 01:01
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:22
Determinada diligência
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12/01/2024 09:50
Conclusos para despacho
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10/01/2024 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 15:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/01/2024 08:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/01/2024 08:18
Declarada incompetência
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10/01/2024 08:18
Determinada a redistribuição dos autos
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09/01/2024 20:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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