TJPB - 0834273-86.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:52
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/08/2025 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 05:49
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0834273-86.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A RECORRIDO: ANTONIO SERGIO DE CARVALHO Advogado do(a) RECORRIDO: JESSICA MAYRA DA CUNHA ABREU MACIEL - PE48820 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição de embargos à execução INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE QUINZE DIAS.
JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/07/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 23:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0834273-86.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A RECORRIDO: ANTONIO SERGIO DE CARVALHO Advogado do(a) RECORRIDO: JESSICA MAYRA DA CUNHA ABREU MACIEL - PE48820 DESPACHO Proceda o cartório com a inversão dos polos.
Renove-se a intimação de ID 109257559.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
11/06/2025 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 13:30
Determinada Requisição de Informações
-
28/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/04/2025 15:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 20:45
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 13:41
Determinada Requisição de Informações
-
14/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 03:07
Recebidos os autos
-
13/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 19:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/10/2024 16:53
Outras Decisões
-
14/10/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 22:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0834273-86.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato, Tarifas] EXEQUENTE: ANTONIO SERGIO DE CARVALHO Advogado do(a) EXEQUENTE: JESSICA MAYRA DA CUNHA ABREU MACIEL - PE48820 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias juntar as contrarrazões ao RI.
João Pessoa/PB, 25 de setembro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
25/09/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO DE CARVALHO em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/09/2024 01:30
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc.
Dispenso relatório nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Tratam-se de embargos à execução propostos por BANCO BRADESCO em face de ANTONIO SERGIO DE CARVALHO, em fase de cumprimento de sentença, alegando, em síntese, o excesso de execução, no tocante ao teto dos juizados.
A parte exequente apresentou impugnação tempestiva no ID 98846568.
DECIDO.
Incialmente, tratando-se de processo em fase de cumprimento de sentença, mostra-se cabível a impugnação prevista no art. 525, do CPC, sendo a petição em questão recebidas nestes termos.
A presente demanda, em fase de cumprimento de sentença, tem por objeto a execução da sentença que condenou o executado a restituir, em dobro, todas as parcelas cobradas a título de “BX.ANT FINANC/EMP”, que, conforme cálculos apresentados pela contadoria no ID 90261479, perfaz o valor de R$ 120.198,72 (ID 90669790).
A parte executada, por sua vez, vem questionar o valor da execução que excede o teto dos juizados.
Os embargos são improcedentes.
Primeiramente, importa ressaltar que a renúncia ao crédito que excede o teto dos Juizados Especiais Cíveis diz respeito à pretensão do requerente avaliada por ocasião do ajuizamento da ação, e não se confunde com a dimensão que a condenação assume durante a fase de execução.
Assim, sabendo-se que à época da propositura da demanda os valores a serem restituídos ao autor, não ultrapassava o teto estabelecido no artigo 3º, inciso I, da Lei 9.099/95, não há que se falar em crédito excedente ao teto do Juizado Especial Cível.
Ante o exposto, e considerando-se que a alegação de excesso de execução tem como único fundamento a inexigibilidade do excedente que, no entendimento do embargante, ultrapassa o teto dos Juizados Especiais, é de rigor a conclusão que inexiste impugnação específica sobre os cálculos apresentados pela parte exequente e posteriormente os cálculos atualizados apresentados pela contadoria no ID 90669790, razão pela qual estes devem ser considerados como corretos e, consequentemente, já que afastada a tese de excesso de execução, sejam julgados integralmente improcedentes os presentes embargos.
ISTO POSTO, julgo improcedentes os embargos à execução propostos por BANCO BRADESCO.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Sem custas ou honorários. (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juíza de Direito -
04/09/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 12:01
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2024 17:22
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 23:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
-
31/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0834273-86.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato, Tarifas] EXEQUENTE: ANTONIO SERGIO DE CARVALHO Advogado do(a) EXEQUENTE: JESSICA MAYRA DA CUNHA ABREU MACIEL - PE48820 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar as contrarrazões aos embargos de execução.
João Pessoa/PB, 29 de julho de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
29/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 19:34
Conclusos para despacho
-
09/06/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO DE CARVALHO em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:07
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834273-86.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O prazo para Embargos flui a partir da efetivação da penhora.
No caso dos autos, o Banco Bradesco apresentou espontaneamente a garantia do juízo em 20/03/2024, depósito efetuado em 18/03/2024, iniciando-se a partir daí o prazo para interposição de Embargos.
Realizando-se a contagem do prazo, em dias úteis, excluindo-se o feriado da Semana Santa, o prazo para interposição de Embargos findou em 10/04/2024.
De fato, o Banco Bradesco anexou o comprovante de depósito a título de garantia de juízo, porém não apresentou os Embargos à Execução.
Contudo, diante da grande divergência nos cálculos da execução apresentados por ambas as partes, remetam-se os autos ao Contador Judicial, a fim de que essas divergências sejam dirimidas.
Com o retorno, dê-se vistas às partes para se manifestarem em relação aos cálculos da Contadoria Judicial, no prazo de dez dias.
Após, conclusos.
Intimem-se as partes deste despacho.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
20/05/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/05/2024 14:39
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
08/05/2024 01:50
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO DE CARVALHO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 00:15
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834273-86.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O prazo para Embargos flui a partir da efetivação da penhora.
No caso dos autos, o Banco Bradesco apresentou espontaneamente a garantia do juízo em 20/03/2024, depósito efetuado em 18/03/2024, iniciando-se a partir daí o prazo para interposição de Embargos.
Realizando-se a contagem do prazo, em dias úteis, excluindo-se o feriado da Semana Santa, o prazo para interposição de Embargos findou em 10/04/2024.
De fato, o Banco Bradesco anexou o comprovante de depósito a título de garantia de juízo, porém não apresentou os Embargos à Execução.
Contudo, diante da grande divergência nos cálculos da execução apresentados por ambas as partes, remetam-se os autos ao Contador Judicial, a fim de que essas divergências sejam dirimidas.
Com o retorno, dê-se vistas às partes para se manifestarem em relação aos cálculos da Contadoria Judicial, no prazo de dez dias.
Após, conclusos.
Intimem-se as partes deste despacho.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
25/04/2024 18:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:11
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2024 00:58
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834273-86.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Recebo os Embargos à Execução da parte ré.
Ao promovente para apresentar resposta no prazo legal.
Após, conclusos.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
22/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 19:44
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:36
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
14/02/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 20:11
Determinado o arquivamento
-
31/01/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 12:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO DE CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:01
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0834273-86.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 524 do NCPC, intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos memorial de cálculo com o valor atualizado da condenação e requerer o início da fase de cumprimento de sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
12/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:22
Determinada diligência
-
12/01/2024 10:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 22:08
Recebidos os autos
-
11/01/2024 22:08
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/11/2023 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/11/2023 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2023 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO DE CARVALHO em 06/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/10/2023 07:07
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/09/2023 05:20
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
23/09/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
03/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 17:38
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 16:52
Juntada de Projeto de sentença
-
26/07/2023 12:07
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/07/2023 12:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/07/2023 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/07/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 16:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/06/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 14:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/07/2023 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/06/2023 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/06/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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