TJPB - 0848805-65.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 06:40
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 13:01
Recebidos os autos
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30/10/2024 13:01
Juntada de Certidão de prevenção
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01/03/2024 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/02/2024 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 18:48
Decorrido prazo de MAYRA PIRES CURSOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 09:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/02/2024 12:55
Conclusos para despacho
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05/02/2024 22:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2024 01:33
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0848805-65.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Dever de Informação, Oferta e Publicidade, Práticas Abusivas] Promovente: AUTOR: ELAINE KARINA BARBOSA DE FARIAS Advogado do(a) AUTOR: MARIA LUIZA MIRANDA TAVARES - PB30864 Promovido: REU: MAYRA PIRES CURSOS LTDA Advogado do(a) REU: CRISTINA BAUM DA SILVA - RS101162 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISAAC TORRES TRIGUEIRO DE BRITO - JUIZ DE DIREITO -
12/01/2024 13:46
Julgado improcedente o pedido
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05/01/2024 10:24
Conclusos para despacho
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05/01/2024 10:24
Juntada de Projeto de sentença
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08/10/2023 00:39
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2023 08:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/10/2023 08:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/10/2023 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/10/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 07:37
Juntada de documento de comprovação
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03/10/2023 08:02
Juntada de documento de comprovação
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01/09/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/10/2023 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/08/2023 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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