TJPB - 0864615-80.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 16:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/04/2024 01:36
Decorrido prazo de TALLES VINICIUS ROLIM DE MEDEIROS em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:23
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0864615-80.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Turismo] AUTOR: TALLES VINICIUS ROLIM DE MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: WILSON FURTADO ROBERTO - PB12189 REU: 123 MILHAS, HOTÉIS LAGHETTO LTDA, HOTELBEDS GROUP, S.L., TRAVEL PARTNER BRASIL AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA., ADVANTOS BRAZIL OPERADORA DE TURISMO LTDA., PONTO BRASIL AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA., EUROPLUS VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP Advogado do(a) REU: CESAR AUGUSTO FAVERO - RS74409 Advogado do(a) REU: MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA - SP179168 Advogado do(a) REU: MATIAS RAMOS FISCHEL - RS82185 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
05/04/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 09:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2024 09:39
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 01:16
Decorrido prazo de TALLES VINICIUS ROLIM DE MEDEIROS em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:16
Decorrido prazo de 123 MILHAS em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:16
Decorrido prazo de HOTÉIS LAGHETTO LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:16
Decorrido prazo de HOTELBEDS GROUP, S.L. em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:16
Decorrido prazo de TRAVEL PARTNER BRASIL AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA. em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:16
Decorrido prazo de PONTO BRASIL AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA. em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:14
Decorrido prazo de ADVANTOS BRAZIL OPERADORA DE TURISMO LTDA. em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:14
Decorrido prazo de EUROPLUS VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 03/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 00:29
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0864615-80.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Turismo] AUTOR: TALLES VINICIUS ROLIM DE MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: WILSON FURTADO ROBERTO - PB12189 REU: 123 MILHAS, HOTÉIS LAGHETTO LTDA, HOTELBEDS GROUP, S.L., TRAVEL PARTNER BRASIL AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA., ADVANTOS BRAZIL OPERADORA DE TURISMO LTDA., PONTO BRASIL AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA., EUROPLUS VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP Advogado do(a) REU: CESAR AUGUSTO FAVERO - RS74409 Advogado do(a) REU: MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA - SP179168 Advogado do(a) REU: MATIAS RAMOS FISCHEL - RS82185 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
14/03/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 10:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 17:07
Juntada de Projeto de sentença
-
06/03/2024 08:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/02/2024 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2024 10:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/02/2024 07:52
Juntada de aviso de recebimento
-
01/02/2024 07:51
Desentranhado o documento
-
01/02/2024 07:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:55
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/01/2024 10:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/01/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/01/2024 09:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 09:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2024 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 16:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/01/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 12:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0864615-80.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Turismo] AUTOR: TALLES VINICIUS ROLIM DE MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: WILSON FURTADO ROBERTO - PB12189 REU: 123 MILHAS, HOTÉIS LAGHETTO LTDA, HOTELBEDS GROUP, S.L., TRAVEL PARTNER BRASIL AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA., ADVANTOS BRAZIL OPERADORA DE TURISMO LTDA., PONTO BRASIL AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA., EUROPLUS VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP Advogado do(a) REU: CESAR AUGUSTO FAVERO - RS74409 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 12 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/01/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 10:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/01/2024 07:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/01/2024 17:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/12/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/01/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/11/2023 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/11/2023 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/11/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804023-64.2023.8.15.2003
Beatriz Erasmo Werneck
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Nildeval Chianca Rodrigues Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2023 10:45
Processo nº 0013013-98.2014.8.15.2001
Juliano Florencio Alves de Oliveira
Cezar Brazil Transporte Multimodal Eirel...
Advogado: Juliano Florencio Alves de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2014 00:00
Processo nº 0870653-11.2023.8.15.2001
Nivaldo da Silva Simoes
Banco Master S/A - Cnpj/Mf sob O N 33.92...
Advogado: Michelle Santos Allan de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2023 12:21
Processo nº 0843169-89.2021.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Jose Americo Bezerra Wanderley
Advogado: Carlos Gustavo Rodrigues de Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2021 11:48
Processo nº 0835533-48.2016.8.15.2001
Transportadora Guarany Logistica LTDA
Concreto Redimix do Brasil SA
Advogado: Renato Coelho Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2016 16:33