TJPB - 0858739-57.2017.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:09
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0858739-57.2017.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: EDIFICIO EUROPA FLAT RESIDENCE REU: ANA RACHEL TARGINO QUEIROZ VELLOSO RIBEIRO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0858739-57.2017.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Portanto, RENOVE-SE a ordem oficiada, destacando que esta deverá ser cumprida isentando a executada da cobrança de emolumentos.
Uma vez respondido o ofício atestando o respectivo cumprimento, intime-se a executada para ciência e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.".
Advogado do(a) REU: RODRIGO LIMA MAIA - PB14610 JOÃO PESSOA-PB, em 14 de agosto de 2025 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário -
14/08/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:07
Juntada de Ofício
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06/08/2025 15:05
Juntada de documento de comprovação
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31/07/2025 20:36
Juntada de Ofício
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24/07/2025 09:40
Determinado o arquivamento
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24/07/2025 09:40
Determinada diligência
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07/07/2025 15:43
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:43
Juntada de Ofício
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04/07/2025 12:48
Juntada de documento de comprovação
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02/07/2025 20:47
Juntada de Ofício
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17/06/2025 12:35
Determinado o arquivamento
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17/06/2025 12:35
Determinada diligência
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16/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:03
Processo Desarquivado
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16/06/2025 10:02
Juntada de Certidão
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09/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 13:43
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 10:23
Decorrido prazo de EDIFICIO EUROPA FLAT RESIDENCE em 02/09/2024 23:59.
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22/08/2024 01:34
Decorrido prazo de ANA RACHEL TARGINO QUEIROZ VELLOSO RIBEIRO em 21/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:29
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 15/08/2024 23:59.
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13/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
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13/08/2024 11:32
Juntada de Alvará
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13/08/2024 11:32
Juntada de Alvará
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08/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:58
Conclusos para despacho
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29/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2024 16:16
Conclusos para despacho
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06/07/2024 01:28
Decorrido prazo de ANA RACHEL TARGINO QUEIROZ VELLOSO RIBEIRO em 04/07/2024 23:59.
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17/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 17:04
Conclusos para despacho
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12/06/2024 04:24
Decorrido prazo de EDIFICIO EUROPA FLAT RESIDENCE em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 09:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/05/2024 13:16
Conclusos para despacho
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25/04/2024 01:19
Decorrido prazo de ANA RACHEL TARGINO QUEIROZ VELLOSO RIBEIRO em 24/04/2024 23:59.
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22/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
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17/04/2024 22:22
Juntada de #Não preenchido#
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17/04/2024 22:22
Juntada de Alvará
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17/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO RÉU - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0858739-57.2017.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: EDIFICIO EUROPA FLAT RESIDENCE REU: ANA RACHEL TARGINO QUEIROZ VELLOSO RIBEIRO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0858739-57.2017.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) habilitado(s), para tomar ciência do(a) seguinte DESPACHO/DECISÃO: " Intime-se a parte executada para ciência e para depositar nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o percentual de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, conforme Art. 9º, da Resolução n.º 52 do TJPB, sob pena de penhora online.".
Advogado do(a) REU: RODRIGO LIMA MAIA - PB14610 Prazo: JOÃO PESSOA-PB, em 15 de abril de 2024 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário -
15/04/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:28
Conclusos para despacho
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08/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de OCTALICE COUTINHO em 01/04/2024 23:59.
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12/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:34
Outras Decisões
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09/03/2024 00:31
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:48
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 11:30
Conclusos para despacho
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06/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0858739-57.2017.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: EDIFICIO EUROPA FLAT RESIDENCE REU: ANA RACHEL TARGINO QUEIROZ VELLOSO RIBEIRO Vistos, etc.
Restando cumprida a designação do último despacho, os documentos ora colacionados demonstram que o Leilão agendado para o dia 27/02/2024 ocorreu, e o bem penhorado foi arrematado pelo Sr.
Octalice Coutinho no valor de R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), com o pedido de ratificação dos atos praticados e a intimação do arrematante para que possa efetuar o pagamento.
Contudo, a parte executada requereu o levantamento da penhora e constrição em face do bem, haja vista ter realizado o pagamento pagamento voluntário no dia 27.02.2024, por meio de depósito judicial.
Não é possível deliberar a respeito do presente caso sem a necessária manifestação da parte exequente a respeito do pagamento ID 86239698, motivo pelo qual determino a sua intimação para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo legal com ou sem manifestação, façam-me conclusos os autos para decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
05/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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02/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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01/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0858739-57.2017.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: EDIFICIO EUROPA FLAT RESIDENCE REU: ANA RACHEL TARGINO QUEIROZ VELLOSO RIBEIRO Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO: " Vistos, etc.
Em face do informado no pagamento informado no último evento, INTIME-SE o edifício exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, informe se restou cumprida a obrigação fixada no título judicial." .
Advogado do(a) AUTOR: ANDRE WANDERLEY SOARES - PB11834 JOÃO PESSOA-PB, em 28 de fevereiro de 2024, De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES , Analista Judiciário . -
28/02/2024 11:53
Conclusos para despacho
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28/02/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/02/2024 13:59
Conclusos para despacho
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27/02/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de EDIFICIO EUROPA FLAT RESIDENCE em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de ANA RACHEL TARGINO QUEIROZ VELLOSO RIBEIRO em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:36
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:03
Publicado Edital em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Edital
Comarca de 6º Juizado Especial Cível da Capital – PB.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES.
Processo: 0858739-57.2017.8.15.2001.
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0858739-57.2017.8.15.2001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EXEQUENTE(S): EDIFICIO EUROPA FLAT RESIDENCE EXECUTADO(S): ANA RACHEL TARGINO QUEIROZ VELLOSO RIBEIRO DATAS: 1º Leilão no dia 27/02/2024 a partir das 13hs:00min e com encerramento às 14hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 27/02/2024, a partir das 14hs:00min e com encerramento às 15hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 80% (oitenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 70.706,99 (setenta mil, setecentos e seis reais e noventa e nove centavos) em outubro de 2023.
BEM(NS): 01 (um) Apartamento de n.º 301, localizado na Av.
Cajazeiras, n.º 359, Edifício Europa Flat Residence, Manaíra, com 01 sala com varanda, 01 quarto social, 01 wcd social, cozinha americana, medindo aproximadamente 28m².
Matrícula n.º 100.534 Geral do 2º Ofício do Registro de Imóveis (Zona Norte) da Comarca desta Capital sob o nº de ordem Av-2-100.534 de 27 de dezembro de 2013.
AVALIAÇÃO: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) em 09 de setembro de 2019. ÔNUS: De acordo com o Ofício n.º 991/2013/SEREP/GAB/SPU/PB, datado de 26 de dezembro de 2013, e pela Certidão emitida em 26 de dezembro de 2013, expedidos pela Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba, foi procedida a AVERBAÇÃO DE DOMINIALIDADE DA UNIÃO, caracterizado como Terreno Nacional Interior, na fração ideal correspondente a UNIDADE AUTÔNOMA SOB N.º 301, do Edifício EUROPA FLAT RESIDENCE, situado a Avenida Cajazeiras, n.º 359, no bairro Manaíra, nesta Cidade, representada pelo RIP sob n.º 2051 0104176-86, em Regime de Aforamento, estando escrito como foreiro do terreno da União, a Firma CONSTRUSUL - CONSTRUTORA SUL LTDA EPP, CNPJ sob n.º 00.***.***/0001-03, PERMANECENDO A PROMESSA CONSTANTE DO AV-1-100.534; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) ANA RACHEL TARGINO QUEIROZ VELLOSO RIBEIRO, e seu(a)(s) cônjuge(s) AGNALDO VELLOSO BORGES RIBEIRO, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 20 de dezembro de 2023.
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER Juiz de Direito. -
15/01/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 11:16
Expedição de Edital.
-
11/01/2024 20:07
Outras Decisões
-
08/01/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 12:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/12/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:54
Outras Decisões
-
27/11/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 00:23
Decorrido prazo de ANA RACHEL TARGINO QUEIROZ VELLOSO RIBEIRO em 24/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
10/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 03:15
Decorrido prazo de EDIFICIO EUROPA FLAT RESIDENCE em 04/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 11:36
Deferido o pedido de
-
18/05/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 18:08
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 09:48
Juntada de Termo de audiência
-
17/01/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 09:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/04/2023 09:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/12/2022 09:49
Determinada diligência
-
01/12/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 00:23
Decorrido prazo de EDIFICIO EUROPA FLAT RESIDENCE em 09/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 09:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/10/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 09:56
Outras Decisões
-
21/10/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 08:43
Determinada diligência
-
30/08/2022 02:32
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 24/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 16:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/08/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 13:32
Decorrido prazo de EDIFICIO EUROPA FLAT RESIDENCE em 03/06/2022 23:59.
-
19/04/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 21:47
Deferido o pedido de
-
20/03/2022 19:59
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 10:53
Deferido o pedido de
-
25/11/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 10:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/11/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 19:22
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 19:21
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
24/07/2021 01:31
Decorrido prazo de ANA RACHEL TARGINO QUEIROZ VELLOSO RIBEIRO em 23/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 19:09
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 10:24
Juntada de Alvará
-
13/07/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 03:01
Decorrido prazo de EDIFICIO EUROPA FLAT RESIDENCE em 09/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 20:26
Indeferido o pedido de AGUINALDO VELLOSO BORGES RIBEIRO - CPF: *19.***.*46-00 (REU)
-
09/06/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2021 21:19
Juntada de diligência
-
21/05/2021 09:17
Juntada de Petição de resposta
-
20/05/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 10:18
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 07:15
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 07:14
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 09:03
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2021 09:01
Juntada de Petição de certidão
-
22/02/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 09:37
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 09:36
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 09:51
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 03:19
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 03:18
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 09:44
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 14:11
Juntada de Ofício
-
22/01/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 12:31
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 17:57
Juntada de Carta precatória
-
20/01/2020 08:14
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 18:07
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2019 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2019 01:38
Decorrido prazo de ANA RACHEL TARGINO QUEIROZ VELLOSO RIBEIRO em 29/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 09:51
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2019 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 19:00
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2019 01:42
Decorrido prazo de EDIFICIO EUROPA FLAT RESIDENCE em 30/09/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 07:27
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 07:26
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2019 13:00
Expedição de Mandado.
-
26/08/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 11:12
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2019 11:00
Expedição de Mandado.
-
30/05/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 13:52
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 13:52
Processo Desarquivado
-
23/05/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 14:17
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2019 01:03
Decorrido prazo de EDIFICIO EUROPA FLAT RESIDENCE em 22/05/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 16:09
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 10:19
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 18:55
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 15:38
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 03:13
Decorrido prazo de EDIFICIO EUROPA FLAT RESIDENCE em 21/11/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 15:53
Conclusos para despacho
-
01/11/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
01/11/2018 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 13:10
Juntada de Alvará
-
27/10/2018 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 01:19
Decorrido prazo de ANA RACHEL TARGINO QUEIROZ VELLOSO RIBEIRO em 23/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 14:48
Juntada de aviso de recebimento
-
28/09/2018 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2018 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 10:54
Conclusos para despacho
-
10/09/2018 10:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2018 00:15
Decorrido prazo de ANA RACHEL TARGINO QUEIROZ VELLOSO RIBEIRO em 31/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 10:11
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2018 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2018 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 13:47
Conclusos para despacho
-
20/06/2018 13:47
Juntada de Certidão
-
16/06/2018 00:27
Decorrido prazo de ANA RACHEL TARGINO QUEIROZ VELLOSO RIBEIRO em 15/06/2018 23:59:59.
-
04/06/2018 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2018 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2018 15:25
Transitado em Julgado em 10 de Maio de 2018
-
10/05/2018 00:35
Decorrido prazo de ANA RACHEL TARGINO QUEIROZ VELLOSO RIBEIRO em 09/05/2018 23:59:59.
-
27/04/2018 00:09
Decorrido prazo de EDIFICIO EUROPA FLAT RESIDENCE em 26/04/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 09:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2018 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2018 11:34
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2018 19:28
Conclusos para julgamento
-
05/02/2018 15:46
Remetidos os Autos ao Juiz Leigo para prolação de projeto de sentença
-
05/02/2018 15:46
Audiência una realizada para 05/02/2018 15:34 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/01/2018 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2018 14:02
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2018 11:05
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2017 16:41
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2017 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2017 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2017 13:46
Audiência una designada para 05/02/2018 15:34 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/11/2017 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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