TJPB - 0871855-23.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 19:14
Juntada de Petição de informação
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28/02/2025 11:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871855-23.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Entregue o laudo pericial ao Id 108106580, defiro o pedido de expedição de alvará de levantamento do valor atinente aos honorários periciais.
Expeça-se o competente alvará, conforme dados para crédito informados ao Id 108106584.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 19 de fevereiro de 2025.
Juiz (a) de Direito -
26/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 16:38
Juntada de Informações
-
26/02/2025 11:14
Juntada de Alvará
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26/02/2025 10:49
Expedido alvará de levantamento
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26/02/2025 10:49
Deferido o pedido de
-
26/02/2025 10:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/02/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/10/2024 09:49
Juntada de Petição de comunicações
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28/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 18:16
Juntada de Petição de comunicações
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30/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 11:32
Juntada de Petição de comunicações
-
25/09/2024 01:36
Decorrido prazo de JOSE WELLYSON MENESES BRILHANTE em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:10
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871855-23.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das parte para tomarem conhecimento dos honorários periciais ao id. 100424901, no prazo de cinco (05) dias.
Intime-se o réu para efetuar o pagamento no mesmo prazo.
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871855-23.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de perícia contábil requerido pela parte ré ao id. 100319716.
Conforme cadastro de peritos no site do TJPB, nomeio perito contábil nos autos o Dr.
JOSE WELLYSON MENESES BRILHANTE, com endereço na Av.
Júlia Freire, 1200, Sala 604, Expedicionários, João Pessoa/PB, CEP: 58041-000, telefone: (83) 99910-1144 e e-mail: [email protected].
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá apresentar proposta de honorários, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso.
JOÃO PESSOA, 16 de setembro de 2024.
Juiz (a) de Direito -
17/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 08:23
Deferido o pedido de
-
17/09/2024 08:23
Determinada Requisição de Informações
-
17/09/2024 08:23
Nomeado perito
-
16/09/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:56
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871855-23.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide e a parte ré deixou o prazo deorrer sem qualquer manifestação.
Todavia, em demandas congêneres, este Tribunal vem se posicionando pela necessidade de realização de perícia técnica especializada com a finalidade de apurar o valor devido a ser restituído a título de desfalques na conta PASEP.
Assim, renove-se a intimação da parte ré a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique as provas que pretende produzir.
Caso nada seja requerido, serão reputados como válidos os cálculos apresentados pela parte autora juntamente com a inicial.
JOÃO PESSOA, 17 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/08/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 12:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/05/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/05/2024 23:59.
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30/04/2024 23:40
Juntada de Petição de comunicações
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19/04/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871855-23.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de abril de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/04/2024 22:33
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:09
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871855-23.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 15 de março de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 11:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVONE GOMES DA SILVA - CPF: *26.***.*56-00 (AUTOR).
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19/02/2024 08:36
Conclusos para despacho
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15/02/2024 21:10
Juntada de Petição de comunicações
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24/01/2024 00:54
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0871855-23.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Infere-se dos autos que a parte promovente pugnou pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei.
O art. 99, §3º do CPC, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Destaque-se que, sendo relativa a presunção de miserabilidade, pode o magistrado questionar ex officio alegação, caso encontre elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente, a fim de que o benefício não seja utilizado por aqueles que não se enquadram nas hipóteses legais.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar holerite dos últimos 02 (dois) meses e declaração de imposto de renda, dos últimos 02 (dois) anos, a fim de instruir pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, juntar aos autos o extrato do PASEP, por se tratar de documento essencial à propositura da demanda.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
09/01/2024 19:30
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
09/01/2024 19:29
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 19:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/12/2023 23:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/12/2023 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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