TJPB - 0824843-47.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 20:20
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 20:20
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 07:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 07:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/06/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 17:15
Determinada a citação de COSBELI COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-87 (REU)
-
03/06/2025 22:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:25
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 22:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/04/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 20:28
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0824843-47.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimada, a parte autora requereu nova tentativa de citação, desta feita no endereço Avenida Maria Rosa, 972, Manaíra, João Pessoa – PB, CEP 58038-460.
Pois bem.
Tramita nesta vara outra ação com as mesmas partes e fundada em contrato de abertura de conta n.º 261500460, conforme certidão Numopede, processo n.º 0852898-08.2022.8.15.2001 (distribuição13/10/2022), todavia, aquela tem por objeto contrato 809/0 e esta contrato de empréstimo FGG/3923029, na qual já houve tentativa infrutífera de citação no endereço informado, conforme id. 101274590 daqueles autos, pelo que entendo ineficaz a diligência no endereço supracitado.
Assim, indefiro o pedido.
DEFIRO o pedido de habilitação requerido, conforme procuração.
Anote-se no sistema.
Intime-se para requerer o que de direito.
JOÃO PESSOA, 11 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 21:32
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
07/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 07:58
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
03/09/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:00
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824843-47.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de julho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/07/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 11:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/07/2024 22:27
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:05
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824843-47.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovente, por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
Silenciado, intime-se pessoalmente a parte autora.
João Pessoa-PB, em 10 de maio de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/05/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824843-47.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 29 de fevereiro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/04/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 14:39
Juntada de Petição de procuração
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824843-47.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 29 de fevereiro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:52
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0824843-47.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de pesquisa ao endereço do promovido nos sistemas INFOJUD, segue em anexo.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da referida consulta, requerendo o que entender de direito.
Nada requerido, intime-se a parte autora, pessoalmente, para impulsionar o feito, no prazo de cinco dias, conforme o art. 485, § 1º do CPC, sob pena de extinção do processo.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito -
18/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:46
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 11:21
Determinada Requisição de Informações
-
14/08/2023 23:36
Juntada de provimento correcional
-
13/03/2023 21:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 09:38
Juntada de Informações
-
24/02/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 21:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 09:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/11/2022 19:23
Expedição de Mandado.
-
20/11/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 21:40
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2022 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2022 19:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/08/2022 00:39
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 10:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 10:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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