TJPB - 0832697-58.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 07:03
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO DIAS OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 07:03
Decorrido prazo de FLAVIA CILENE RODRIGUES MIRANDA em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 08:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2025 19:50
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
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20/03/2025 06:03
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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18/03/2025 11:13
Juntada de Alvará
-
17/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 07:13
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 7 de fevereiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0832697-58.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO EDUARDO DIAS OLIVEIRA, FLAVIA CILENE RODRIGUES MIRANDA EXECUTADO: QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Intime-se a executada para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
07/02/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 08:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2025 08:38
Deferido o pedido de
-
28/01/2025 20:22
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:24
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO DIAS OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:24
Decorrido prazo de FLAVIA CILENE RODRIGUES MIRANDA em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 17 de dezembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0832697-58.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO EDUARDO DIAS OLIVEIRA, FLAVIA CILENE RODRIGUES MIRANDA EXECUTADO: QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ... intime-se para, em 5 dias, indicar meios de prosseguir com a execução, sob pena de extinção do processo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
17/12/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 12:11
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:59
Juntada de Alvará
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10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:13
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:17
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:10
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:06
Juntada de Alvará
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26/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
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05/11/2024 01:17
Decorrido prazo de QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:59
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 23 de outubro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0832697-58.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO EDUARDO DIAS OLIVEIRA, FLAVIA CILENE RODRIGUES MIRANDA EXECUTADO: QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Decorrido o prazo de 72 horas de inserção da ordem, vejo que foi encontrado o valor de R$ 66,32 na conta do BANCO DO NORDESTE.
Transferi o valor à conta judicial, conforme tela anexa.
Intime-se a parte executada para manifestação sobre o valor bloqueado, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, parágrafo 3º do CPC. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
23/10/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
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17/10/2024 10:58
Juntada de Alvará
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16/10/2024 10:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/10/2024 10:21
Deferido o pedido de
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16/10/2024 10:21
Indeferido o pedido de QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
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07/10/2024 19:21
Conclusos para despacho
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07/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
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16/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
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16/09/2024 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 09:57
Juntada de Alvará
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0832697-58.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: EXEQUENTE: BRUNO EDUARDO DIAS OLIVEIRA, FLAVIA CILENE RODRIGUES MIRANDA Advogado do(a) EXEQUENTE: WALTER SERRANO RIBEIRO - PB10481 Advogado do(a) EXEQUENTE: WALTER SERRANO RIBEIRO - PB10481 Promovido(a): EXECUTADO: QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO BEZERRIL DE ARAUJO NETO - RN17054 DECISÃO Vistos, etc.
Pede, a parte executada, o parcelamento da obrigação de pagar fixada em sentença, com fulcro no artigo 916 do CPC.
Por seu turno, o credor manifestou-se pela discordância, pugnando pelo levantamento do valor depositado e pelo prosseguimento da execução.
Dispõe o artigo 916, caput: No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Por seu turno, o § 7º assim reza: O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.
Trata-se, portanto, de cumprimento de sentença, não comportando a aplicação do artigo e, ante a manifestação contrária do exequente, indefere-se o parcelamento, contudo ante a manifestação de pagamento pelo executado, intime-o para em 15 dias efetuar o pagamento espontâneo do débito remanescente.
Defiro o pedido do exequente de levantamento do valor já depositado.
Expeça-se o alvará, conforme requerido.
Com o pagamento do saldo remanescente, expeça-se o alvará pertinente e arquive-se.
Sem o pagamento, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA – Juíza de Direito -
12/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:58
Expedido alvará de levantamento
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12/09/2024 10:58
Indeferido o pedido de QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
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12/09/2024 08:51
Conclusos para despacho
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09/09/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 00:57
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 14 de agosto de 2024 Nº DO PROCESSO: 0832697-58.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO EDUARDO DIAS OLIVEIRA, FLAVIA CILENE RODRIGUES MIRANDA EXECUTADO: QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALANA ALVES BATISTA Servidor -
14/08/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 09:43
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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13/08/2024 02:33
Decorrido prazo de FLAVIA CILENE RODRIGUES MIRANDA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:33
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO DIAS OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:24
Decorrido prazo de QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 11:37
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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24/07/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0832697-58.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição de indébito] Promovente: AUTOR: BRUNO EDUARDO DIAS OLIVEIRA, FLAVIA CILENE RODRIGUES MIRANDA Advogado do(a) AUTOR: WALTER SERRANO RIBEIRO - PB10481 Advogado do(a) AUTOR: WALTER SERRANO RIBEIRO - PB10481 Promovido: REU: QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP Advogados do(a) REU: MARIANA INGRID DANTAS DE SOUSA - RN17944, THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO - RN11126, MANUELLA MOURA BEZERRA - RN12553 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
19/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/07/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 17:20
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2024 16:05
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/06/2024 01:30
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO DIAS OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:30
Decorrido prazo de FLAVIA CILENE RODRIGUES MIRANDA em 25/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:56
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO DIAS OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 01:56
Decorrido prazo de FLAVIA CILENE RODRIGUES MIRANDA em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 13 de junho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0832697-58.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO EDUARDO DIAS OLIVEIRA, FLAVIA CILENE RODRIGUES MIRANDA REU: QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) responder aos Embargos Declaratórios [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALANA ALVES BATISTA Servidor -
13/06/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0832697-58.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral, Repetição de indébito, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: BRUNO EDUARDO DIAS OLIVEIRA, FLAVIA CILENE RODRIGUES MIRANDA REU: QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: WALTER SERRANO RIBEIRO OAB: PB10481 Endereço: desconhecido Advogado: MANUELLA MOURA BEZERRA OAB: RN12553 Endereço: ZACARIAS MONTEIRO, 850, APT 300, TIROL, NATAL - RN - CEP: 59015-290 Advogado: THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO OAB: RN11126 Endereço: R ÂNGELO VARELA, 1049, TIROL, NATAL - RN - CEP: 59015-010 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 4 de junho de 2024 De ordem, ALANA ALVES BATISTA Técnico Judiciário -
04/06/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 09:38
Juntada de Projeto de sentença
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15/03/2024 08:04
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/03/2024 08:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/03/2024 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/03/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 12:19
Juntada de documento de comprovação
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18/01/2024 11:34
Juntada de Carta precatória
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0832697-58.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO EDUARDO DIAS OLIVEIRA, FLAVIA CILENE RODRIGUES MIRANDA REU: QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: BRUNO EDUARDO DIAS OLIVEIRA Endereço: R JOSÉ CORDEIRO DA COSTA, 156, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-818 Nome: FLAVIA CILENE RODRIGUES MIRANDA Endereço: R JOSÉ CORDEIRO DA COSTA, 156, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-818 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 15/03/2024 Hora: 08:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/01/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 09:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/03/2024 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/11/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 11:02
Juntada de documento de comprovação
-
10/10/2023 10:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/10/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/10/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:08
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/10/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/08/2023 10:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/08/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/08/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 10:38
Juntada de
-
02/08/2023 09:35
Determinada diligência
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01/08/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 12:40
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 07:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 09/08/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/06/2023 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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