TJPB - 0832227-61.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:39
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0832227-61.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: WALDEMAR COSTA ARANHA EXECUTADO: LEANDERSON RODRIGUES DA SILVA, LEONARDO RODRIGUES ALVES FILHO, KEYTE MORGANA BEZERRA DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Considerando que os executados ainda não foram intimados acerca do cumprimento de sentença, indefiro os pedidos formulados ao ID 117149408.
Ainda, diante da certidão de ID 116028446, RENOVE-SE o mandado de ID 114521206.
Em seguida, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
08/09/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 20:40
Outras Decisões
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18/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
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28/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:45
Juntada de Certidão
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10/07/2025 09:49
Determinada diligência
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08/07/2025 08:34
Conclusos para despacho
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08/07/2025 03:22
Decorrido prazo de WALDEMAR COSTA ARANHA em 07/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832227-61.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar acerca do resultado da pesquisa no prazo de 10 dias, requerendo o que for de direito.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 06:57
Juntada de diligência
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13/06/2025 06:52
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 17:43
Determinada diligência
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04/06/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
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29/05/2025 04:40
Decorrido prazo de WALDEMAR COSTA ARANHA em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 10:15
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025.
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22/05/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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22/05/2025 10:14
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025.
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22/05/2025 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:53
Juntada de diligência
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19/05/2025 16:48
Juntada de diligência
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19/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:34
Juntada de diligência
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15/05/2025 17:56
Determinada diligência
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15/05/2025 17:56
Deferido o pedido de
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09/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:29
Juntada de diligência
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26/02/2025 20:54
Deferido o pedido de
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26/02/2025 20:54
Determinada diligência
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25/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:18
Decorrido prazo de WALDEMAR COSTA ARANHA em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832227-61.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/12/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 22:34
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 00:58
Decorrido prazo de WALDEMAR COSTA ARANHA em 30/10/2024 23:59.
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18/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:03
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832227-61.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:32
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0832227-61.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da infrutífera intimação do promovido Leonardo Rodrigues Alves Filho, o promovente requereu o auxílio deste juízo para sua localização (ID 91159566).
Com fito na cooperação processual, DEFIRO o pedido do autor.
A informação pretendida pelo requerente deverá ser obtida através do sistema INFOJUD, conforme o art. 1º da Recomendação nº 051 de 23/03/2015 do CNJ.
Ante o exposto, no caso dos autos, proceda-se a consulta via INFOJUD, no intuito de obtenção de endereço atualizado do promovido mencionado.
Caso o endereço encontrado seja o mesmo já diligenciado, fica deferida, desde já, a pesquisa via RENAJUD e SISBAJUD.
Efetuadas as pesquisas, INTIME-SE o autor para, em 10 (dez) dias úteis, tomar ciência do resultado e requerer o que entender de direito.
Certifique-se da intimação dos demais promovidos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
01/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:14
Deferido o pedido de
-
01/07/2024 05:53
Conclusos para despacho
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27/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832227-61.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/05/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 09:24
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 12:01
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 12:01
Expedição de Mandado.
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24/02/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 07:58
Conclusos para despacho
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15/02/2024 13:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832227-61.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar nos presentes autos e requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 12 de janeiro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/01/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 01:47
Decorrido prazo de LEANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 15:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/10/2023 12:26
Mandado devolvido para redistribuição
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26/10/2023 12:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/10/2023 12:21
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 10:42
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2023 10:40
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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31/07/2023 17:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/07/2023 00:44
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 27/07/2023 23:59.
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03/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/05/2023 15:48
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 15:46
Juntada de informação
-
06/02/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/01/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 10:34
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2023 21:31
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 06:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 06:04
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2022 06:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 06:03
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2022 06:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 06:02
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2022 06:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 06:01
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2022 05:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 05:59
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2022 05:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 05:58
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2022 00:59
Decorrido prazo de WALDEMAR COSTA ARANHA em 30/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 08:43
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 08:43
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 08:43
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 10:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/09/2022 10:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/09/2022 11:05
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:41
Decretada a revelia
-
06/09/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 16:33
Decorrido prazo de LEANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 24/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 12:54
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES ALVES FILHO em 24/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2022 13:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/08/2022 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2022 13:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/08/2022 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2022 12:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/08/2022 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2022 12:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/08/2022 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2022 12:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/08/2022 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2022 12:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/07/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2022 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2022 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 07:56
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 07:56
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 07:56
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 10:59
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2022 07:28
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 12:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WALDEMAR COSTA ARANHA (*09.***.*70-06).
-
14/06/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/06/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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