TJPB - 0807028-71.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:19
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807028-71.2021.8.15.2001 AUTOR: AUTO MARTINS DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intime as partes para, querendo, se manifestarem acerca dos esclarecimentos de ID 105870455 no prazo de 5 dias.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21030416571957800000038321750 00 - Auto Martins da Costa x BB - PB - INICIAL - PASEP - mar 2021 Outros Documentos 21030416572183300000038321766 01 - Auto Martins - Procuracao Procuração 21030416572317200000038321768 02 - Auto Martins - Declaracao Documento de Comprovação 21030416572444400000038321772 03 - Auto Martins - Doc Identif Documento de Identificação 21030416572556500000038322175 04 - Auto Martins - Comp End Documento de Comprovação 21030416572945700000038322179 05 - Auto Martins - Comp Renda Documento Recibos Salariais 21030416573142900000038322183 06 - Auto Martins - Solic Ext PASEP Documento de Comprovação 21030416573267100000038322188 07 - Auto Martins - Ext PASEP - Ant 99 Documento de Comprovação 21030416573371500000038322190 08 - Auto Martins - Ext PASEP - Pos 99 Documento de Comprovação 21030416573606100000038322193 09 - Auto Martins - Tabela Valores Creditados PASEP Outros Documentos 21030416573758300000038322196 1 - Perícia 9ª Vara - Seção A Documento Prova Emprestada 21030416573891000000038322203 2 - Perícia 14ª Vara - Seção A - Processo 0026393-66.2016.8.17.2001 Documento Prova Emprestada 21030416574089900000038322205 3 - Perícia 10ª Vara - Seção A - Processo 0039643-98.2018.8.17.2001 - Laudo Pericial Documento Prova Emprestada 21030416574211200000038322207 4 - Perícia 8ª Vara - Seção A - Completa-1 Documento Prova Emprestada 21030416574338100000038322209 4 - Perícia 8ª Vara - Seção A - Completa-2 Documento Prova Emprestada 21030416574455100000038322218 5 - Sentenças da JF - Remessas à Justiça Estadual Documento Jurisprudência 21030416574594600000038322221 6 - Conflitos de Competência STJ Documento Jurisprudência 21030416574733900000038322223 7 - Decisão STJ - Conflito de Competência Documento Jurisprudência 21030416574861800000038322375 01 - STJ - PASEP - CC - Competência Justiça Estadual Documento Jurisprudência 21030416575018400000038322377 02 - JFPB - PASEP - Declinando à Justiça Estadual Documento Jurisprudência 21030416575162800000038322380 03 - PIS PASEP - PB - Jurisprudencia favoravel Documento Jurisprudência 21030416575269400000038322381 04 - ACÓRDÃO TJPE.
PASEP. 1ª CC Documento Jurisprudência 21030416575430300000038322383 05 - Acordao TJPE, PASEP, 2ª CC Documento Jurisprudência 21030416575551700000038322385 06 - Ementa PASEP TJPE 4ª CC Documento Jurisprudência 21030416575903000000038322388 07 - Acórdão.
PASEP.
TJPE. 5ª CC.
Documento Jurisprudência 21030416580162400000038322389 08 - Ementa PASEP TJPE 6ª CC Mérito Documento Jurisprudência 21030416580317200000038322390 09 - PIS PASEP DF - Jurisprudencia Documento Jurisprudência 21030416580471300000038322391 TJDF - 1º GRAU - PASEP - Sent Proc I Documento Jurisprudência 21030416580636400000038322392 TJDF - 1º GRAU - PASEP - Sent Proc II Documento Jurisprudência 21030416581103500000038322396 TJPB - 1º GRAU - PASEP - Sentença Procedente I Documento Jurisprudência 21030416581317200000038322398 TJPB - 1º GRAU - PASEP - Sentença Procedente II Documento Jurisprudência 21030416581436600000038322400 TJPE - 1º GRAU - PASEP - Sentença Procedente I Documento Jurisprudência 21030416581552200000038322401 Decisão Decisão 21030707511128000000038336865 Expediente Expediente 21030707511308000000038387030 Despacho Despacho 21040610523775900000039409235 Despacho Despacho 21040610523775900000039409235 Petição Petição 21051110053597200000040837114 Auto Martins x BB - Devolução Prazo - mai 2021 Outros Documentos 21051110053782900000040837120 Auto Martins x BB - Calculo Custas Processuais Documento de Comprovação 21051110053871400000040837122 Auto Martins - Extrato Previdenciario Documento de Comprovação 21051110053958500000040837123 Certidão Certidão 21051908545216400000041199305 Despacho Decisão 21052409554611600000041205223 Despacho Decisão 21052409554611600000041205223 Despacho Despacho 21061418053773100000042271956 Despacho Despacho 21061418053773100000042271956 Petição Petição 21062917414826300000042866478 Auto Martins x BB - Dilacao Prazo - junho 2021 Outros Documentos 21062917415031400000042866493 Declaracao-de-comparecimento Outros Documentos 21062917415119300000042866496 Certidão Certidão 21063011234605300000042897475 Petição Petição 21071518484274900000043538041 Auto Martins x BB - Juntada Comp Custas - Parc 1 - Jul 2021 Outros Documentos 21071518484454400000043538055 Auto x BB - Parc 1 Custas - jun 2021 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21071518484550800000043538056 Auto x BB - Com Pagto Parc 1 Custas - jun 2021 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21071518484647100000043538059 Petição Petição 21080418023576200000044339901 Auto Martins x BB - Juntada Comp Custas - Parc 2 - Jul 2021 Outros Documentos 21080418023769700000044339904 Auto x BB - Parc 2 Custas - Jul 2021 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21080418023864500000044339906 Auto x BB - Com Pagto Parc 2 Custas - Jul 2021 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21080418023973700000044339908 Decisão Decisão 21081010161442500000044336356 Expediente Expediente 21081010161442500000044336356 Petição Petição 21083009530253700000045405483 Auto Martins x BB - Juntada Comp Custas - Parc 3 - Ago 2021 Outros Documentos 21083009530460100000045405491 Auto Martins x BB - Parc 3 Custas - Ago 2021 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21083009530537100000045405493 Auto x BB - Comp Pagto Parc 3 Custas - Ago 2021 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21083009530634700000045405494 Decisão Decisão 22110409274381500000061939885 Decisão Decisão 24011119082965700000079229117 Decisão Decisão 24011119082965700000079229117 Desinteresse pela Autocomposição Noticiada na inicial Petição 24012917271078000000079838334 Carta Carta 24013109291772900000079919815 Certidão Certidão 24022209132217000000080851718 AR.POSITIVO.BANCO.0807028-71.2021 Aviso de Recebimento 24022209132247900000080851721 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 24022818040579500000081184909 8399879-02dw-procurao bb e demais es pe pi pb sp_compressed Procuração 24022818040654300000081184911 8399879-03dw-atos constitutivos bb completo Procuração 24022818040734600000081184912 Contestação Contestação 24031410470658600000081960482 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031914384880800000082197717 Intimação Intimação 24031914392557800000082197718 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031914384880800000082197717 Réplica Réplica 24041512254424500000083468908 2 - Pericia 1-5 Documento Prova Emprestada 24041512254534100000083468914 3 - Pericia 6-8 Documento Prova Emprestada 24041512254591900000083468915 4 - Pericia 9-13 Documento Prova Emprestada 24041512254653200000083468916 5 - Pericia 14-16 Documento Prova Emprestada 24041512254688100000083468917 6 - Pericia 17-23 Documento Prova Emprestada 24041512254801100000083468918 7 - Pericia 24-27 Documento Prova Emprestada 24041512254874700000083468922 8 - Pericia 28-29 Documento Prova Emprestada 24041512254916700000083468924 9 - Pericia 30-33 Documento Prova Emprestada 24041512254990100000083469576 10 - Sentenca 7ª civel B.
Pericia Documento Jurisprudência 24041512255046200000083469580 11 - SENTENCA PASEP - 11ª CIVEL A - RECIFE Documento Jurisprudência 24041512255093100000083469581 12 - ACORDAO TJPE.
PASEP. 1ª CC Documento Jurisprudência 24041512255114800000083469584 13 - Ementa PASEP.
TJPE. 2ª CC.
Documento Jurisprudência 24041512255149300000083469587 14 - Ementa.
JULGAMENTO.
PASEP. 4ª CC.
Documento Jurisprudência 24041512255187000000083469589 15 - Acórdão.
PASEP. 5ª CC.
Rel Agenor Ferreira Documento Jurisprudência 24041512255209000000083469590 16 - Ementa PASEP TJPE 6ª CC Mérito Documento Jurisprudência 24041512255246200000083469591 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042621084904900000084153416 Intimação Intimação 24042621092145000000084153417 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042621084904900000084153416 Petição Petição 24042913175332400000084222511 EXTRATO_ON_LINE970667 Documento de Comprovação 24042913175403900000084222515 TRANSCRIÇÃO MICROFICHAS970666 Documento de Comprovação 24042913175618900000084222516 MICROFICHAS970668 Documento de Comprovação 24042913175689000000084222517 Petição Petição 24051713091475300000085190899 Especifica Provas Que Pretende Produzir Petição 24052208394445500000085388344 Informação Informação 24052708503967800000085606980 Decisão Decisão 24070218205605400000087346868 Decisão Decisão 24070218205605400000087346868 Intimação Intimação 24070307555336800000087378652 Decisão Decisão 24070218205605400000087346868 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24070613051599300000087573306 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24070613051667200000087573308 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24070613051761100000087573309 Curriculum - PERITO Documento de Comprovação 24070613051834900000087573310 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24070613051933700000087573311 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24070613051995500000087573312 PIS PASEP Documento de Comprovação 24070613052059500000087573313 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070808433939400000087594158 Intimação Intimação 24070808441675300000087594166 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070808433939400000087594158 Indica Quesitos Perícia Petição 24071709154524000000088074147 Junta Contracheques e Fichas Financeiras Petição 24071709211286800000088074152 Auto Martins - FF 1978 a 1994 Documento Recibos Salariais 24071709211359300000088074163 Auto Martins - CC 1994 Documento Recibos Salariais 24071709211444500000088074164 Auto Martins - CC 1995 Documento Recibos Salariais 24071709211566100000088074166 Auto Martins - CC 1996 Documento Recibos Salariais 24071709211699900000088074167 Auto Martins - CC 1997 Documento Recibos Salariais 24071709211797700000088074171 Auto Martins - CC 1998 Documento Recibos Salariais 24071709211975200000088074172 Auto Martins - CC 1999 Documento Recibos Salariais 24071709212080700000088075677 Auto Martins - CC 2000 Documento Recibos Salariais 24071709212221800000088075679 Auto Martins - CC 2001 Documento Recibos Salariais 24071709212347700000088075681 Auto Martins - FF 2001 a 2017 Documento Recibos Salariais 24071709212485200000088075682 Petição Petição 24071912354401100000088227856 BB1186373 Documento de Comprovação 24071912354470000000088227857 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24072219052986200000088331174 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080810004584900000092247563 Expediente Expediente 24080810004584900000092247563 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24081713335923300000092798165 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24082216071996300000093086727 Informação Informação 24082309043870500000093146151 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082309052090300000093146157 Intimação Intimação 24082309054802400000093146159 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082309052090300000093146157 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24090212551472500000093651932 Manifestacao Sobre Nomeacao Perito Petição 24090316495949300000093749441 Decisão Decisão 24111821492501300000097661870 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25010616170847700000099477930 2 - CATALOGO ME Documento de Comprovação 25010616170911100000099477931 3 - Parecer de n 5.4.2001 Documento de Comprovação 25010616170979000000099477932 0802024-81.2020.8.15.2003 - Decisão - 2ª Civel de Mangabeira B Documento de Comprovação 25010616171499400000099477933 0802730-59.2023.8.15.2003 - Decisão - 2ª Vara Mangabeira - B Documento de Comprovação 25010616171564100000099477935 0820857-90.2019.8.15.2001 - Decisão - 12ª Vara Civel da Capital Documento de Comprovação 25010616171629700000099477934 Decisão - 812075-21.2024.8.15.2001 - 11ª Vara Cível da Capital - impugnação Documento de Comprovação 25010616171691500000099477936 Petição Petição 25012410324327600000100155412 12413421-02dw-stj_202402921861 suspenso Outros Documentos 25012410324389500000100156883 Informação Informação 25051210575686700000105452956 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 21083009530253700000045405483, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 21083009530634700000045405494, Outros Documentos: 21083009530460100000045405491, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 21083009530537100000045405493, Expediente: 21030707511308000000038387030, Decisão: 21030707511128000000038336865, Petição Inicial: 21030416571957800000038321750, Outros Documentos: 21030416572183300000038321766, Documento de Identificação: 21030416572556500000038322175, Documento de Comprovação: 21030416572945700000038322179] -
15/08/2025 14:07
Determinada diligência
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12/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:58
Processo Desarquivado
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12/05/2025 10:57
Juntada de informação
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24/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/11/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 13:25
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 07:04
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 21:49
Determinada Requisição de Informações
-
18/11/2024 21:49
Determinada diligência
-
18/11/2024 21:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/08/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807028-71.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/08/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:04
Juntada de informação
-
22/08/2024 16:07
Juntada de Alvará
-
17/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 19:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807028-71.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 8 de julho de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/07/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/07/2024 00:10
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:48
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807028-71.2021.8.15.2001 AUTOR: AUTO MARTINS DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará no modelo tradicional (físico) e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
DOS QUESITOS Na ocasião da entrega do laudo, determino que o expert responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10- Senhor perito, existe crédito em favor da parte? Caso positivo, descreva o valor total e a data final da atualização.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24052708503967800000085606980, Petição: 24052208394445500000085388344, Petição: 24051713091475300000085190899, Documento de Comprovação: 24042913175689000000084222517, Documento de Comprovação: 24042913175618900000084222516, Documento de Comprovação: 24042913175403900000084222515, Petição: 24042913175332400000084222511, Ato Ordinatório: 24042621084904900000084153416, Intimação: 24042621092145000000084153417, Ato Ordinatório: 24042621084904900000084153416] -
03/07/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:20
Determinada Requisição de Informações
-
02/07/2024 18:20
Determinada diligência
-
02/07/2024 18:20
Nomeado perito
-
27/05/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 08:50
Juntada de informação
-
23/05/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807028-71.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 26 de abril de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/04/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:25
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807028-71.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 09:13
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807028-71.2021.8.15.2001 AUTOR: AUTO MARTINS DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Custas pagas.
Por força do princípio da autonomia da vontade (art. 166 do CPC), caso a parte autora não tenha informado na inicial o seu interesse em conciliar, independente de novo despacho: 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. 2) Caso demonstre interesse, autos ao CEJUSC para audiência de conciliação, ressaltando que deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias. 3) Caso tenha havido acordo, autos conclusos para sentença.
Caso a parte autora tenha informado não ter interesse na conciliação ou caso tenha ido ao Cejusc e retornado sem acordo, tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado eletronicamente.
JUIZ DE DIREITO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21030416571957800000038321750 00 - Auto Martins da Costa x BB - PB - INICIAL - PASEP - mar 2021 Outros Documentos 21030416572183300000038321766 01 - Auto Martins - Procuracao Procuração 21030416572317200000038321768 02 - Auto Martins - Declaracao Documento de Comprovação 21030416572444400000038321772 03 - Auto Martins - Doc Identif Documento de Identificação 21030416572556500000038322175 04 - Auto Martins - Comp End Documento de Comprovação 21030416572945700000038322179 05 - Auto Martins - Comp Renda Documento Recibos Salariais 21030416573142900000038322183 06 - Auto Martins - Solic Ext PASEP Documento de Comprovação 21030416573267100000038322188 07 - Auto Martins - Ext PASEP - Ant 99 Documento de Comprovação 21030416573371500000038322190 08 - Auto Martins - Ext PASEP - Pos 99 Documento de Comprovação 21030416573606100000038322193 09 - Auto Martins - Tabela Valores Creditados PASEP Outros Documentos 21030416573758300000038322196 1 - Perícia 9ª Vara - Seção A Documento Prova Emprestada 21030416573891000000038322203 2 - Perícia 14ª Vara - Seção A - Processo 0026393-66.2016.8.17.2001 Documento Prova Emprestada 21030416574089900000038322205 3 - Perícia 10ª Vara - Seção A - Processo 0039643-98.2018.8.17.2001 - Laudo Pericial Documento Prova Emprestada 21030416574211200000038322207 4 - Perícia 8ª Vara - Seção A - Completa-1 Documento Prova Emprestada 21030416574338100000038322209 4 - Perícia 8ª Vara - Seção A - Completa-2 Documento Prova Emprestada 21030416574455100000038322218 5 - Sentenças da JF - Remessas à Justiça Estadual Documento Jurisprudência 21030416574594600000038322221 6 - Conflitos de Competência STJ Documento Jurisprudência 21030416574733900000038322223 7 - Decisão STJ - Conflito de Competência Documento Jurisprudência 21030416574861800000038322375 01 - STJ - PASEP - CC - Competência Justiça Estadual Documento Jurisprudência 21030416575018400000038322377 02 - JFPB - PASEP - Declinando à Justiça Estadual Documento Jurisprudência 21030416575162800000038322380 03 - PIS PASEP - PB - Jurisprudencia favoravel Documento Jurisprudência 21030416575269400000038322381 04 - ACÓRDÃO TJPE.
PASEP. 1ª CC Documento Jurisprudência 21030416575430300000038322383 05 - Acordao TJPE, PASEP, 2ª CC Documento Jurisprudência 21030416575551700000038322385 06 - Ementa PASEP TJPE 4ª CC Documento Jurisprudência 21030416575903000000038322388 07 - Acórdão.
PASEP.
TJPE. 5ª CC.
Documento Jurisprudência 21030416580162400000038322389 08 - Ementa PASEP TJPE 6ª CC Mérito Documento Jurisprudência 21030416580317200000038322390 09 - PIS PASEP DF - Jurisprudencia Documento Jurisprudência 21030416580471300000038322391 TJDF - 1º GRAU - PASEP - Sent Proc I Documento Jurisprudência 21030416580636400000038322392 TJDF - 1º GRAU - PASEP - Sent Proc II Documento Jurisprudência 21030416581103500000038322396 TJPB - 1º GRAU - PASEP - Sentença Procedente I Documento Jurisprudência 21030416581317200000038322398 TJPB - 1º GRAU - PASEP - Sentença Procedente II Documento Jurisprudência 21030416581436600000038322400 TJPE - 1º GRAU - PASEP - Sentença Procedente I Documento Jurisprudência 21030416581552200000038322401 Decisão Decisão 21030707511128000000038336865 Expediente Expediente 21030707511308000000038387030 Despacho Despacho 21040610523775900000039409235 Despacho Despacho 21040610523775900000039409235 Petição Petição 21051110053597200000040837114 Auto Martins x BB - Devolução Prazo - mai 2021 Outros Documentos 21051110053782900000040837120 Auto Martins x BB - Calculo Custas Processuais Documento de Comprovação 21051110053871400000040837122 Auto Martins - Extrato Previdenciario Documento de Comprovação 21051110053958500000040837123 Certidão Certidão 21051908545216400000041199305 Despacho Decisão 21052409554611600000041205223 Despacho Decisão 21052409554611600000041205223 Despacho Despacho 21061418053773100000042271956 Despacho Despacho 21061418053773100000042271956 Petição Petição 21062917414826300000042866478 Auto Martins x BB - Dilacao Prazo - junho 2021 Outros Documentos 21062917415031400000042866493 Declaracao-de-comparecimento Outros Documentos 21062917415119300000042866496 Certidão Certidão 21063011234605300000042897475 Petição Petição 21071518484274900000043538041 Auto Martins x BB - Juntada Comp Custas - Parc 1 - Jul 2021 Outros Documentos 21071518484454400000043538055 Auto x BB - Parc 1 Custas - jun 2021 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21071518484550800000043538056 Auto x BB - Com Pagto Parc 1 Custas - jun 2021 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21071518484647100000043538059 Petição Petição 21080418023576200000044339901 Auto Martins x BB - Juntada Comp Custas - Parc 2 - Jul 2021 Outros Documentos 21080418023769700000044339904 Auto x BB - Parc 2 Custas - Jul 2021 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21080418023864500000044339906 Auto x BB - Com Pagto Parc 2 Custas - Jul 2021 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21080418023973700000044339908 Decisão Decisão 21081010161442500000044336356 Expediente Expediente 21081010161442500000044336356 Petição Petição 21083009530253700000045405483 Auto Martins x BB - Juntada Comp Custas - Parc 3 - Ago 2021 Outros Documentos 21083009530460100000045405491 Auto Martins x BB - Parc 3 Custas - Ago 2021 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21083009530537100000045405493 Auto x BB - Comp Pagto Parc 3 Custas - Ago 2021 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21083009530634700000045405494 Decisão Decisão 22110409274381500000061939885 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 22110409274381500000061939885, Petição: 21083009530253700000045405483, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 21083009530634700000045405494, Outros Documentos: 21083009530460100000045405491, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 21083009530537100000045405493, Expediente: 21030707511308000000038387030, Decisão: 21030707511128000000038336865, Petição Inicial: 21030416571957800000038321750, Outros Documentos: 21030416572183300000038321766, Documento de Identificação: 21030416572556500000038322175] -
11/01/2024 19:08
Determinada diligência
-
11/01/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 08:24
Decorrido prazo de AUTO MARTINS DA COSTA em 14/09/2021 23:59.
-
04/11/2022 09:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
04/11/2022 08:21
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:08
Decorrido prazo de AUTO MARTINS DA COSTA em 19/07/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 10:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
04/08/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 09:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AUTO MARTINS DA COSTA - CPF: *60.***.*48-15 (AUTOR).
-
19/05/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 03:10
Decorrido prazo de AUTO MARTINS DA COSTA em 03/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 01:55
Decorrido prazo de AUTO MARTINS DA COSTA em 14/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 10:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
05/04/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
07/03/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2021 07:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AUTO MARTINS DA COSTA (*60.***.*48-15).
-
07/03/2021 07:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
04/03/2021 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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