TJPB - 0001185-41.2011.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 09:24
Juntada de Certidão
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15/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
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12/06/2024 18:45
Determinada Requisição de Informações
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02/05/2024 13:18
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:42
Decorrido prazo de ANTONIO ALBUQUERQUE CABRAL em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO ALBUQUERQUE CABRAL em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 01:49
Publicado Edital em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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23/01/2024 09:37
Conclusos para despacho
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18/01/2024 21:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/01/2024 00:00
Edital
COMARCA DE GUARABIRA/PB 5ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Dr.
Augusto Almeida Rua Solon de Lucena, 55 - Centro - Guarabira/PB Telefone(s): (83) 3271-3342 A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0001185-41.2011.8.15.0181 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANTONIO ALBUQUERQUE CABRAL DATAS: 1º Leilão no dia 29/03/2024 a partir das 09hs:00min e com encerramento às 10hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 29/03/2024, a partir das 10hs:00min e com encerramento às 11hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 422.159,62 (quatrocentos e vinte e dois mil, cento e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos) em 14 de outubro de 2020.
BEM(NS): 01 (uma) Parte de terras, encravada no lugar denominado FAZENDA BARRO VERMELHO, Município de Guarabira/PB, medindo 24 hectares, limitando-se com terras que são ou foram: ao Norte, com Maria Amorim; ao Sul, com Arlindo Delfino; ao Nascente, com o Rio Cuitegi; ao Poente, com terras de herdeiros de José Alexandre de Souza.
Título de Domínio: Escritura Pública lavrada em 22.09.1988, registrada no livro 2G, fls. 170, sob o nº R-17-1054 do Cartório do Registro Geral de Imóveis de Guarabira-PB.
A referida propriedade possui capim, um barreiro (para armazenar água da chuva) e um poço de água boa para consumo, casa sede, no mais apenas vegetação rasteira.
AVALIAÇÃO: R$ 422.159,62 (quatrocentos e vinte e dois mil, cento e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos) em 08 de outubro de 2021. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do COMARCA DE GUARABIRA/PB 5ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Dr.
Augusto Almeida Rua Solon de Lucena, 55 - Centro - Guarabira/PB Telefone(s): (83) 3271-3342 interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o COMARCA DE GUARABIRA/PB 5ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Dr.
Augusto Almeida Rua Solon de Lucena, 55 - Centro - Guarabira/PB Telefone(s): (83) 3271-3342 respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de licenciamento, IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) ANTONIO ALBUQUERQUE CABRAL, e seu(a)(s) cônjuge(s) MARIA DE LOURDES RIBEIRO CABRAL, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, COMARCA DE GUARABIRA/PB 5ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Dr.
Augusto Almeida Rua Solon de Lucena, 55 - Centro - Guarabira/PB Telefone(s): (83) 3271-3342 inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Guarabira/PB, aos 22 de dezembro de 2023.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
10/01/2024 11:19
Expedição de Edital.
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22/12/2023 09:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/12/2023 01:43
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 12:50
Juntada de Petição de comunicações
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11/12/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:48
Indeferido o pedido de ANTONIO ALBUQUERQUE CABRAL - CPF: *33.***.*50-49 (EXECUTADO)
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07/12/2023 09:26
Conclusos para despacho
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06/12/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:00
Nomeado outro auxiliar da justiça
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01/12/2023 08:25
Conclusos para despacho
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29/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 07:39
Decorrido prazo de ANTONIO ALBUQUERQUE CABRAL em 22/11/2023 23:59.
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18/10/2023 10:31
Juntada de Petição de informação
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17/10/2023 05:32
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 05:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/10/2023 07:38
Conclusos para despacho
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09/10/2023 12:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 10:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/10/2023 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/09/2023 08:52
Juntada de Petição de comunicações
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19/09/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 20:33
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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18/09/2023 08:15
Conclusos para despacho
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14/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2023 09:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/02/2023 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO ALBUQUERQUE CABRAL em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 14:21
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801912-05.2023.8.15.0000
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23/02/2023 08:46
Conclusos para despacho
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23/02/2023 08:42
Juntada de Certidão
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17/02/2023 12:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/02/2023 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/02/2023 10:12
Conclusos para despacho
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14/02/2023 08:52
Juntada de Petição de comunicações
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30/01/2023 11:33
Juntada de Petição de comunicações
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28/01/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 19:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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07/11/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 12:38
Conclusos para despacho
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01/11/2022 19:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/10/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 13:36
Juntada de Petição de comunicações
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29/09/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 20:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/08/2022 09:29
Conclusos para despacho
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17/08/2022 09:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/08/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 11:55
Deferido o pedido de
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14/07/2022 16:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/07/2022 11:43
Conclusos para despacho
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12/07/2022 09:54
Juntada de Petição de embargos infringentes
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06/07/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 12:19
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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25/03/2022 13:56
Conclusos para despacho
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18/03/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2022 23:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2022 23:56
Determinada diligência
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26/02/2022 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 09:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2022 11:17
Conclusos para decisão
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07/02/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 12:17
Determinada diligência
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03/02/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 15:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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23/12/2021 08:47
Conclusos para despacho
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22/12/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
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05/12/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2021 10:46
Outras Decisões
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05/12/2021 10:46
Determinada diligência
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02/12/2021 08:47
Conclusos para despacho
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30/11/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 09:48
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 04:25
Decorrido prazo de ANTONIO ALBUQUERQUE CABRAL em 10/11/2021 23:59:59.
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13/10/2021 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2021 15:55
Juntada de diligência
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27/09/2021 12:14
Mandado devolvido para redistribuição
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27/09/2021 12:14
Juntada de Certidão oficial de justiça
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24/09/2021 15:33
Expedição de Mandado.
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21/09/2021 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO ALBUQUERQUE CABRAL em 20/09/2021 23:59:59.
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09/09/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
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02/07/2021 10:33
Juntada de Certidão
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04/06/2021 12:11
Juntada de Petição de comunicações
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02/06/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 18:38
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 08:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 12:30
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2021 11:29
Distribuicao por sorteio
-
25/01/2021 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
25/01/2021 08:15
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 08:15
Juntada de
-
07/11/2020 01:06
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 05/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 01:06
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 05/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 01:06
Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 05/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 01:06
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 05/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 01:06
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 05/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 01:06
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:48
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO em 05/11/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 00:47
Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA DE FARIAS em 29/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 09:33
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
20/09/2019 10:36
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 10:35
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2019 10:35
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
02/05/2019 09:40
Processo migrado para o PJe
-
29/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 04/2019
-
29/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 04/2019 MIGRACAO P/PJE
-
29/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 04/2019 NF 67/19
-
29/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 29: 04/2019 12:24 TJEGB23
-
20/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 03/2019 P000439190181 12:36:31 BANCO D
-
20/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 03/2019
-
19/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 03/2019 P000439190181 13:22:33 BANCO D
-
28/08/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 23: 08/2018 10:20 2
-
28/08/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 23: 08/2018 10:20 2
-
28/08/2018 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 23: 08/2018
-
03/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 04/2018 NF
-
28/03/2018 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 28: 03/2018
-
28/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 03/2018 NF 42/18
-
19/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 03/2018 P000442180181 11:17:40 BANCO D
-
19/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 03/2018
-
07/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 03/2018 P000442180181 14:37:04 BANCO D
-
05/03/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 03/2018 NF
-
01/03/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 14: 11/2017 09:30
-
01/03/2018 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 14: 11/2017
-
01/03/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 01: 03/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 03/2018 NF 28/18
-
01/11/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 01: 11/2017 D004772170181 09:12:11 005
-
20/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 10/2017 ANTONIO ALBUQUERQUE CABRAL
-
19/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 10/2017
-
19/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 10/2017 DESIGNE-SE
-
19/10/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 14: 11/2017 07:00 2A VARA
-
25/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 25: 08/2017
-
25/08/2017 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 25: 08/2017
-
04/04/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 04/2017 NF
-
31/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 03/2017 PEDIDO DE SUSPENSãO DEFERIDO
-
31/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 03/2017 NF 49/17
-
27/01/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 27: 01/2017
-
27/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 01/2017 P000116170181 12:19:57 BANCO D
-
27/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 01/2017
-
23/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 01/2017 P000116170181 11:40:24 BANCO D
-
06/10/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 10/2016 D004691160181 16:24:43 004
-
06/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 09/2016 ANTONIO ALBUQUERQUE CABRAL
-
17/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 03/2016 INTIME-SE
-
19/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 02/2016 P000362160181 08:10:40 TERCEIR
-
19/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 02/2016
-
12/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 02/2016 P000362160181 09:05:40 TERCEIR
-
21/09/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 09/2015 NF
-
17/09/2015 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 17: 09/2015
-
17/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 09/2015 NF 137/1
-
14/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 08/2015 P002051150181 07:39:19 BANCO D
-
14/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 08/2015
-
25/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 06/2015 P002051150181 15:23:25 BANCO D
-
10/06/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 06/2015 NF
-
08/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 06/2015 NF 85/15
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
27/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 11/2014 INTIME-SE
-
30/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 10/2014
-
30/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 10/2014
-
06/03/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 02/2014 NF DJ
-
06/03/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 12/2014 AUTOS SUSPENSOS
-
24/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 02/2014 NF 18/14
-
17/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS INFRINGENTES 07: 01/2014
-
17/01/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 01/2014 NF EXPECA-SE
-
01/12/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 12/2013 AO JUIZ SUBSTITUTO
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
07/08/2013 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 17: 04/2013 INTIMADA
-
07/08/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 08/2013 AO JUIZ
-
17/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 04/2013 NOTA DE FORO
-
17/04/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 04/2013 PRAZO DECORRENDO
-
21/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 21: 03/2013 NF EXPEDIDA
-
14/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 12/2012 INTIME-SE
-
14/02/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 02/2013 NF EXPECA-SE
-
16/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16102012
-
27/09/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 25092012AUTOR
-
27/09/2012 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 27092012
-
13/09/2012 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 13092012
-
03/09/2012 00:00
Mov. [618] - SENTENCA TRANSITOU JULGADO 20072012
-
05/07/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05082012
-
05/07/2012 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 20072012
-
03/07/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03072012 NF 67: 12
-
29/06/2012 00:00
Mov. [2] - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE 26062012
-
29/06/2012 00:00
Mov. [1538] - PUBLICACAO SENTENCA 27062012
-
29/06/2012 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 27062012
-
29/06/2012 00:00
Mov. [995] - SENTENCA AGUARDA INTIMACAO 29062012
-
21/06/2012 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 20062012
-
21/06/2012 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 21062012
-
21/05/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 21052012
-
21/05/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 20062012
-
17/05/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 17052012
-
17/05/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 20062012
-
15/05/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15052012 NF 49: 12
-
15/05/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 20062012
-
14/05/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 140520122BANCO DO NORD
-
03/05/2012 00:00
Mov. [1117] - AUDIENCIA PRELIMINAR 20062012 0900
-
09/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08032012
-
09/03/2012 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 09032012 AUD
-
13/02/2012 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 27012012
-
13/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13022012
-
26/01/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19012012
-
26/01/2012 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 30012012
-
17/01/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17012012 NF 4: 12
-
16/12/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15122011
-
16/12/2011 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 15122011
-
16/12/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 16122011
-
09/11/2011 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 03112011
-
09/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09112011
-
20/10/2011 00:00
Mov. [532] - MANDADO CUMPRIDO 17102011
-
20/10/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 19102011
-
20/10/2011 00:00
Mov. [786] - AGUARDA CONTESTACAO 03112011
-
06/10/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 061020111ANTONIO ALBUQ
-
08/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06092011
-
08/09/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 06092011
-
24/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24082011
-
21/07/2011 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC: INQ/PREC EM CARTOR 19072011
-
21/07/2011 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 21072011
-
14/07/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 14072011 UMD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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