TJPB - 0023233-97.2010.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:58
Decorrido prazo de LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 05:57
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
6ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA Processo: 0023233-97.2010.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para manifestar-se acerca do bloqueio infrutífero do SISBAJUD em anexo, no prazo de quinze dias.
Ademais, verifica-se que a parte executada ainda encontra-se desassistida de advogado nos autos, visto que não foi cumprido os termos da decisão de ID 104795238, devendo ser intimada através do DJEN para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação habilitando advogado com acesso ao Sistema PJE.
Via digitalmente assinada deste despacho poderá servir como mandado.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
30/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:37
Juntada de provimento correcional
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03/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
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04/12/2024 08:11
Determinada diligência
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04/12/2024 08:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/05/2024 12:18
Conclusos para despacho
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06/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 01:04
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0023233-97.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 15 dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 17 de abril de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/04/2024 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 21:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/02/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0023233-97.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça e/ou carta de citação para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0023233-97.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 12 de janeiro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA chefe de seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/01/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 19:03
Deferido o pedido de
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14/08/2023 23:46
Juntada de provimento correcional
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13/12/2022 10:36
Conclusos para despacho
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02/12/2022 05:28
Decorrido prazo de STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA em 30/11/2022 23:59.
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17/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 11:08
Juntada de Informações
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30/03/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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13/05/2020 09:21
Conclusos para despacho
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13/05/2020 09:21
Juntada de Certidão
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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18/09/2019 00:17
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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11/07/2019 00:16
Decorrido prazo de J CARLOS MOVEIS LTDA em 10/07/2019 23:59:59.
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01/07/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2019 16:50
Apensado ao processo 0007601-94.2011.8.15.2001
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18/03/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
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21/01/2019 14:07
Ato ordinatório praticado
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24/09/2018 12:01
Processo migrado para o PJe
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11/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 09/2018
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11/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
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11/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 09/2018 NF 88/18
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11/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 11: 09/2018 18:35 TJEJP51
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08/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 08/2018 DECURSO DE PRAZO
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08/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 08/2018
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14/05/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 11: 05/2018
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14/05/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 05/2018 AUTOS VISTA AUTOR
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10/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 05/2018 NF 35/18
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07/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 03/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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17/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 07/2017
-
17/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 07/2017
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12/07/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 07/2017
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16/05/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/05/2017 018474PB
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15/05/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 11: 05/2017
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15/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 05/2017 NF
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10/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 05/2017 NF 35/17
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26/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 04/2017
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25/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 01/2017 P094987162001 13:18:57 J CARLO
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25/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 01/2017
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19/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 12/2016 P094987162001 15:43:14 J CARLO
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18/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 03/2016
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18/11/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 17: 11/2016
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18/11/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 11/2016 NF
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16/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 11/2016 NF 93/16
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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26/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 02/2016 P011677162001 09:31:09 J CARLO
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26/02/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 02/2016
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26/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 02/2016
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23/02/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 23/02/2016 014457PB
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23/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 02/2016 P011677162001 18:06:39 J CARLO
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12/02/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 11: 02/2016
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12/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 02/2016 AUTOS VISTA EXEQUENTE
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10/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 02/2016 NF 08/16
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14/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 07/2015 NF
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09/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 07/2015
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09/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 07/2015
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14/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13062012
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14/06/2012 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 13062012
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07/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07062012
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04/06/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 02062012
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15/02/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 15022012
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15/02/2012 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 25022012
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13/02/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13022012 NF 8: 12
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29/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28112011
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29/11/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 28112011
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29/11/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28112011
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08/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08112011
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07/10/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 07102011
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20/09/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 20092011
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20/09/2011 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 26092011
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16/09/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16092011 NF 71: 11
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09/09/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 06092011
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09/09/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06092011
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08/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08092011
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15/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15062011
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17/05/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16052011
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04/05/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 03052011
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04/05/2011 00:00
Mov. [590] - AUTOS VISTA AS PARTES 09052011
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29/04/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29042011 NF 33: 11
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13/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13042011
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13/04/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13042011
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11/04/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 11042011
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11/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11042011
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11/01/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 11012011
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11/01/2011 00:00
Mov. [820] - EXECUCAO AG INTERP EMBARGOS 26012011
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18/11/2010 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 04122010
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04/11/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 041120101LIMP FORT ENG
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04/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04102010
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04/10/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 04102010
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13/09/2010 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 13092010
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13/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13092010
-
01/09/2010 00:00
Distribuído por sorteio
-
01/09/2010 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 01092010 JPIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2010
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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