TJPB - 0801006-89.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Tulia Gomes de Souza Neves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 14:49
Baixa Definitiva
-
04/10/2024 14:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
04/10/2024 14:48
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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09/09/2024 14:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/09/2024 20:52
Conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO MARQUES BATISTA - CPF: *52.***.*55-04 (RECORRENTE) e não-provido
-
06/09/2024 20:52
Voto do relator proferido
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05/09/2024 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2024 17:43
Juntada de Certidão de julgamento
-
02/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 08:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/05/2024 18:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO MARQUES BATISTA - CPF: *52.***.*55-04 (RECORRENTE).
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20/05/2024 18:06
Concessão
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20/05/2024 18:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/05/2024 18:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/04/2024 08:05
Conclusos para despacho
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30/04/2024 08:05
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:16
Recebidos os autos
-
29/04/2024 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2024 10:16
Distribuído por sorteio
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801006-89.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DO SOCORRO MARQUES BATISTA Advogado do(a) AUTOR: EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO - PB25159 REU: BANCO BRADESCO Advogados do(a) REU: SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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