TJPB - 0846404-93.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 03:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/09/2024 15:37
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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20/09/2024 01:49
Decorrido prazo de JOSE SERGIO FERREIRA GUEDES em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 01:04
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0846404-93.2023.8.15.2001 AUTOR: JOSE SERGIO FERREIRA GUEDES REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por JOSE SERGIO FERREIRA GUEDES em face da parte ré BANCO BRADESCO, conforme dados constantes nestes autos.
Intimada para efetuar o depósito prévio das custas processuais, a parte autora silenciou sem que houvesse o recolhimento das custas iniciais.
DECIDO.
Observa-se que não houve o preparo da inicial e, apesar de legalmente intimada, através de seu advogado, a parte autora não recolheu as custas iniciais do processo, embora tenham transcorrido o devido prazo legal para cumprimento da determinação.
Portanto, não se cuidando de parte beneficiária da justiça gratuita, existe a obrigatoriedade do recolhimento prévio das custas processuais, cujo depósito não foi providenciado pela parte promovente, esgotando-se o prazo legal.
Impõe-se o cancelamento da distribuição, com a extinção do feito sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, determinando o cancelamento da distribuição, o que faço com estio nos arts. 290 e 485, inciso IV, ambos do CPC.
Custas na forma da lei.
Arquive, em caso de apelação desarquive e intime a parte apelada para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação nos termos do § 7º do art. 485 do CPC.
P.
R.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
27/08/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 10:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/07/2024 10:40
Determinado o arquivamento
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03/07/2024 10:40
Determinada diligência
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02/07/2024 15:12
Conclusos para despacho
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02/07/2024 15:11
Juntada de informação
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11/04/2024 01:25
Decorrido prazo de JOSE SERGIO FERREIRA GUEDES em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE SERGIO FERREIRA GUEDES em 09/04/2024 23:59.
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18/03/2024 00:11
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 01:01
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0846404-93.2023.8.15.2001 AUTOR: JOSE SERGIO FERREIRA GUEDES REU: BANCO BRADESCO DECISÃO De acordo com o Painel PJE, a guia de custas com o desconto já está disponível: INTIME a parte autora para pagar as cutsas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da ação.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
14/03/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0846404-93.2023.8.15.2001 AUTOR: JOSE SERGIO FERREIRA GUEDES REU: BANCO BRADESCO DECISÃO De acordo com o Painel PJE, a guia de custas com o desconto já está disponível: INTIME a parte autora para pagar as cutsas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da ação.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24031115304863200000081772404, Petição: 24012915000665300000079828298, Petição: 23100417265620700000075502851, Petição: 23092718322741800000075155905, Petição de habilitação nos autos: 23082814320739500000073754210, Decisão: 24011119125897400000079205104, Decisão: 24011119125897400000079205104, Documento de Comprovação: 23121914461400000000078859382, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23121914461400000000078859381, Informação: 23110708160282400000076920882] -
13/03/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 23:03
Determinada diligência
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11/03/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:30
Juntada de informação
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29/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0846404-93.2023.8.15.2001 AUTOR: JOSE SERGIO FERREIRA GUEDES REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Tendo em vista a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento (ID 83844005), intime a parte autora para pagar as custas iniciais, conforme decisão de ID 78080617, prazo 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23121914461400000000078859382, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23121914461400000000078859381, Informação: 23110708160282400000076920882, Petição: 23100417265620700000075502851, Documento de Comprovação: 23092718322813600000075155906, Petição: 23092718322741800000075155905, Decisão: 23082319000175400000073524808, Decisão: 23090710093912900000074208248, Outros Documentos: 23082814320980600000073754215, Outros Documentos: 23082814320901700000073754214] -
11/01/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 19:13
Determinada diligência
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19/12/2023 14:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/11/2023 08:16
Conclusos para despacho
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07/11/2023 08:16
Juntada de informação
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04/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:01
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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07/09/2023 10:09
Determinada diligência
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05/09/2023 21:49
Conclusos para despacho
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23/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 19:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE SERGIO FERREIRA GUEDES (*18.***.*11-68).
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23/08/2023 19:00
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE SERGIO FERREIRA GUEDES - CPF: *18.***.*11-68 (AUTOR)
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23/08/2023 19:00
Determinada diligência
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23/08/2023 19:00
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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