TJPB - 0829134-90.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:36
Juntada de provimento correcional
-
13/03/2025 09:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/10/2024 09:57
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 17:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/09/2024 15:34
Juntada de Petição de razões finais
-
16/09/2024 00:09
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829134-90.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer proposta por MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DE ANDRADE em face de SABINO ABDON A.
HOLANDA e ULTRA INCORPORAÇÃO.
A promovida peticionou nos autos informando que não teve a oportunidade de se manifestar sobre o pedido de exclusão da lide, haja vista a ausência de intimação do despacho de id.73665038.
Por fim, concorda com o pedido de exclusão, tendo em vista sua ilegitimidade.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a exclusão da promovida ULTRA INCORPORAÇÃO do polo passivo da demanda conforme id.72326202.
Tendo esse juízo determinado a intimação da promovida para manifestação, o que não foi cumprido pela serventia.
Desta feita, DEFIRO o pedido requerido do id.98301516, exclua-se a promovida ULTRA INCORPORAÇÃO do polo passivo da demanda.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência em razão da audiência já aprazada.
JOÃO PESSOA, 11 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/09/2024 11:38
Juntada de informação
-
12/09/2024 09:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 12/09/2024 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
11/09/2024 22:11
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/09/2024 11:22
Determinada diligência
-
11/09/2024 11:22
Deferido o pedido de
-
11/09/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 20:27
Juntada de Petição de comunicações
-
13/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 12/09/2024 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
07/08/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 22:04
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 03/07/2024 09:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
27/06/2024 15:33
Juntada de Petição de comunicações
-
21/06/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2024 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 21:59
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 08:31
Deferido o pedido de
-
12/06/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 11:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/06/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
09/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 03/07/2024 09:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
06/06/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 27/02/2024 10:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
26/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:33
Deferido o pedido de
-
23/02/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 13:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA DE ANDRADE em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de SABINO ABDON ALMEIDA HOLANDA em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
22/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829134-90.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV,João Pessoa-PB, em 7 de março de 2023, bem como em consonância com as determinações constantes dos autos, designo audiência de Instrução para o dia 27/02/2024, às 10:hs00 min, na sala de audiências da 6ª Vara Vara Cível, situada no 4ª andar do Fórum Cível, oportunidade em que serão tomados os depoimentos das testemunhas arroladas nos autos, que deverá(ão) ser intimadas pelos o(s) advogado(s) da(s) parte(s) , dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
João Pessoa-PB, em 29 de dezembro de 2023 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/12/2023 18:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 27/02/2024 10:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
29/12/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:56
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2023 18:29
Determinada diligência
-
29/08/2023 18:29
Deferido o pedido de
-
28/08/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 00:31
Decorrido prazo de SABINO ABDON ALMEIDA HOLANDA em 25/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:12
Juntada de Petição de comunicações
-
07/08/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 19:23
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 09:27
Decorrido prazo de SABINO ABDON ALMEIDA HOLANDA em 04/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 19:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/05/2023 00:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 10:15
Determinada diligência
-
25/04/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 23:32
Conclusos para julgamento
-
30/03/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 00:01
Juntada de informação
-
28/03/2023 13:21
Juntada de informação
-
22/03/2023 00:43
Juntada de informação
-
13/03/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 23:23
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 02:39
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 02:38
Desentranhado o documento
-
05/11/2022 02:38
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2022 15:04
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2022 00:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 00:53
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 16:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/07/2022 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 10:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/07/2022 23:40
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 23:40
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 02:45
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 12:21
Juntada de Petição de comunicações
-
12/07/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:51
Outras Decisões
-
09/07/2022 01:52
Conclusos para despacho
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07/07/2022 11:24
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/06/2022 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 19:26
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
06/06/2022 18:46
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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