TJPB - 0855571-37.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:16
Juntada de diligência
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15/07/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:03
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
13/05/2025 04:25
Decorrido prazo de FACE DOCTOR SERVICOS DE ESTETICA LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 04:25
Decorrido prazo de MERCIA JADILENE DA COSTA SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 16:13
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
10/04/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:42
Juntada de
-
25/03/2025 14:53
Julgado improcedente o pedido
-
11/03/2025 10:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/12/2024 12:58
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:49
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/10/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/09/2024 11:34
Juntada de Petição de razões finais
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05/09/2024 12:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 05/09/2024 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
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05/09/2024 09:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/08/2024 01:46
Decorrido prazo de MERCIA JADILENE DA COSTA SANTOS em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:46
Decorrido prazo de FACE DOCTOR SERVICOS DE ESTETICA LTDA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:42
Decorrido prazo de MERCIA JADILENE DA COSTA SANTOS em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 08:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/08/2024 00:57
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0855571-37.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, registro a gratuidade judiciária em favor da autora, nos termos da decisão de ID 80347801, tendo em vista a ausência de registro junto ao sistema até então.
Noutro norte, intimadas para especificação de provas, a parte autora requereu a designação de audiência de instrução (ID 90673620).
Motivo pelo qual, DESIGNO o dia 05.09.2024 às 09h:00, para a realização de audiência de instrução e julgamento, no ambiente virtual desta Vara.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderá realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação com foto.
Ainda, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 (dez) dias (art. 357, § 4º), em número limitado a 3 (três) (art. 357, § 7º) ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos em até 3 (três) dias da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, § 3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (artigos 454 e 455).
Intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, § 1º).
Cumpra-se com a devida brevidade.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
José Célio de Lacerda Sá.
Juiz de Direito em Substituição. -
02/08/2024 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 07:29
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 07:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 05/09/2024 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
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01/08/2024 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MERCIA JADILENE DA COSTA SANTOS - CPF: *60.***.*09-53 (AUTOR).
-
01/08/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855571-37.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 23 de abril de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/04/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:23
Decorrido prazo de MERCIA JADILENE DA COSTA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855571-37.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 11 de janeiro de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/01/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 18:59
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 12:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/10/2023 18:32
Juntada de Petição de procuração
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12/10/2023 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 20:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MERCIA JADILENE DA COSTA SANTOS - CPF: *60.***.*09-53 (AUTOR).
-
06/10/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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