TJPB - 0851541-27.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
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01/05/2024 18:32
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 01:28
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:27
Decorrido prazo de IVO JOSE DE LUCENA FILHO em 09/04/2024 23:59.
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15/03/2024 00:23
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
MONITÓRIA (40) 0851541-27.2021.8.15.2001 [Prestação de Serviços] AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REU: IVO JOSE DE LUCENA FILHO SENTENÇA PROCESSUAL – ABANDONO DA CAUSA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 485, III, DO CPC. “Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias”.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Monitória, ajuizada pela Unimed contra Ivo José de Lucena Filho, em que o processo não teve regular tramitação, em razão da inércia do promovente, que, diversas vezes, intimado para tomar as providências necessárias ao satisfatório impulso processual, manteve-se silente. É o suficiente Relatório.
Decido.
Preceitua o art. 485, III, do CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
No caso vertente, constata-se que a parte autora, apesar de devidamente intimada, inclusive pessoalmente, para se pronunciar acerca do interesse no prosseguimento do feito, limitou-se a requere dilação de prazo e depois deixou escoar o prazo legal, sem qualquer manifestação.
Deixando de realizar os atos e diligências que lhe competiam, demonstrou patente desinteresse no prosseguimento da causa.
Destarte, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com esteio nas disposições do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas pagas.
Sem honorários.
Cumpridas as providências determinadas e decorrido o prazo recursal in albis, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 12 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/03/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 12:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/03/2024 14:04
Conclusos para despacho
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11/03/2024 14:03
Juntada de informação
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15/02/2024 18:47
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:23
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
16º VARA CÍVEL PROCESSO NÚMERO - 0851541-27.2021.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) AUTOR: MARCIO MEIRA DE CASTRO GOMES JUNIOR - PB12013, THAISE GRISI CARDOSO - PB17361 REU: IVO JOSE DE LUCENA FILHO Advogado do(a) REU: IVON JOSE DE LUCENA - RO251 DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista que já decorreu o prazo requerido, intime-se a parte autora para promover a habilitação dos herdeiros do demandado, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/01/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 21:00
Determinada diligência
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05/12/2023 12:09
Conclusos para decisão
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05/12/2023 12:08
Juntada de informação
-
03/10/2023 02:33
Decorrido prazo de THAISE GRISI CARDOSO em 02/10/2023 23:59.
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21/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 22:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/09/2023 10:01
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:34
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 13:51
Determinada diligência
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27/06/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 09:03
Juntada de informação
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16/03/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 08:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/07/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 09:59
Juntada de informação
-
19/01/2022 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
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22/12/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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