TJPB - 0846119-76.2018.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0846119-76.2018.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: DJANILDO FRANCISCO VAZ SENTENÇA EMENTA: ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES EXTRAJUDICIALMENTE.
OBJETO LÍCITO.
HOMOLOGAÇÃO.
RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença envolvendo BANCO DO BRASIL S/A e DJANILDO FRANCISCO VAZ, em que as partes transigiram, como atesta o termo de acordo de Id nº 81536354, pugnando pela homologação e consequente extinção do feito com julgamento de mérito.
Eis um breve relato.
Passo a decidir.
Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes, podendo estas transigir extrajudicialmente, estabelecendo as cláusulas da conciliação, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie, como fizeram as partes na petição de ID nº 81536354.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de ID nº 81536354, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, de modo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do Novo CPC.
Dispensadas as partes do pagamento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Com a dispensa do prazo para recurso pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 9 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/08/2022 18:34
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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29/07/2022 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 14:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/07/2022 23:28
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 14:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:22
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 20/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 14:20
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 01:41
Decorrido prazo de DJANILDO FRANCISCO VAZ em 14/12/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 17:14
Juntada de mandado
-
16/11/2021 18:53
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 17:54
Juntada de Certidão
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16/11/2021 17:44
Juntada de cálculos
-
26/10/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 23:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/06/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 17:52
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 17:51
Juntada de Certidão
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15/04/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 13:51
Juntada de Petição de ato ordinatório
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16/03/2021 13:48
Transitado em Julgado em 11/02/2021
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11/02/2021 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
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18/01/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 22:21
Julgado procedente o pedido
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25/09/2020 01:10
Conclusos para despacho
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21/07/2020 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
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25/06/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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18/06/2019 18:12
Conclusos para despacho
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18/06/2019 18:11
Juntada de Certidão
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09/04/2019 03:23
Decorrido prazo de DJANILDO FRANCISCO VAZ em 08/04/2019 23:59:59.
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18/03/2019 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2019 15:52
Expedição de Mandado.
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2018 14:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2018
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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