TJPB - 0800761-62.2023.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 21:19
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 21:19
Transitado em Julgado em 10/01/2024
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17/01/2024 14:14
Juntada de Petição de informação
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12/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Umbuzeiro PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800761-62.2023.8.15.0401 [Direito de Imagem] AUTOR: ADEMAR VIDAL MARQUES REU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S E N T E N Ç A PROCESSUAL CIVIL.
Obrigação de fazer c/c dano moral e material.
Composição amigável.
Direito disponível.
Obediência aos ditames legais.
Homologação.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Dano moral e Material promovida por Ademar Vidal Marques, em face de Portseg Crédito Financiamento e Investimentos, igualmente qualificado(a), pelos fatos e fundamentos expostos na inicial.
Juntou(/aram) documentos.
Designada a audiência conciliatória [Num. 81676324], as partes transacionaram quanto ao objeto desta ação, propondo a ré o acordo Num. 82168875 – Págs. 1 a 7, com anuência expressa do(a/s) promovente(s). É o relatório.
Passo a decidir.
No caso em disceptação, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, acerca do objeto do litígio, sujeita a homologação judicial.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo proposto e aceito pela executada nos autos.
Versa a mencionada transação acerca de direito patrimonial de caráter privado, visto inexistir qualquer interesse estatal na demanda, pelo que não há razão para se denegar a proposta transacional. À luz do exposto e atenta ao que dos autos consta, e princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação proposta pelas partes, colacionada no(s) Num. 82168875 – Págs. 1 a 7, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, “b”), inclusive com dispensa do trânsito em julgado desta decisão.
Honorários conforme pactuado (CPC, art. 86).
Custas dispensadas (CPC, art. 90, §3º).
Desnecessária a publicação no DJe (Lei Federal n.° 11.419/2006, art. 5°, caput).
Registro eletrônico.
Intimem-se.
Dispenso o trânsito em julgado desta decisão.
Retire-se de pauta a audiência designada no Num. 81676324.
Certifique-se e, após tudo cumprido, arquivem-se com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
10/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:38
Determinado o arquivamento
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10/01/2024 16:38
Homologada a Transação
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10/01/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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10/01/2024 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/01/2024 09:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/02/2024 11:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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30/11/2023 01:08
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 14:22
Juntada de Petição de informação
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14/11/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 19:40
Recebidos os autos.
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06/11/2023 19:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
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06/11/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/11/2023 16:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADEMAR VIDAL MARQUES - CPF: *29.***.*79-46 (AUTOR).
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06/11/2023 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 07:48
Conclusos para decisão
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06/11/2023 07:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADEMAR VIDAL MARQUES (*29.***.*79-46).
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24/10/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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