TJPB - 0810943-94.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 02/04/2024 23:59.
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08/03/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 09:18
Juntada de Certidão
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08/03/2024 07:36
Juntada de Alvará
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08/03/2024 07:36
Juntada de Alvará
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08/03/2024 07:36
Juntada de Alvará
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07/03/2024 16:30
Juntada de Petição de alegações finais
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06/03/2024 15:34
Expedido alvará de levantamento
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05/03/2024 09:10
Conclusos para despacho
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05/03/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 15:17
Outras Decisões
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03/03/2024 12:33
Conclusos para decisão
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03/03/2024 12:32
Juntada de Certidão
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29/02/2024 18:50
Juntada de Petição de alegações finais
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15/02/2024 18:13
Decorrido prazo de REJANE ROLIM DE LACERDA RAMALHO em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 09:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:32
Juntada de RPV
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16/01/2024 11:18
Juntada de RPV
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12/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Adicional de Serviço Noturno] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0810943-94.2022.8.15.2001 REQUERENTE: REJANE ROLIM DE LACERDA RAMALHO REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA Visto etc.
Intime-se o exequente para conhecimento da petição retro e requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
Após, ausente requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
João Pessoa, 10 de janeiro de 2024.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
10/01/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:05
Determinado o arquivamento
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10/01/2024 17:05
Determinada diligência
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19/12/2023 08:47
Conclusos para decisão
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29/11/2023 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 28/11/2023 23:59.
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16/11/2023 16:52
Juntada de Petição de comunicações
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27/10/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:46
Outras Decisões
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14/08/2023 11:35
Juntada de Petição de alegações finais
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31/07/2023 12:30
Conclusos para despacho
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20/07/2023 13:02
Juntada de Petição de comunicações
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26/06/2023 12:33
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 12:18
Juntada de Petição de alegações finais
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14/06/2023 12:15
Juntada de Petição de alegações finais
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14/06/2023 12:01
Determinada diligência
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07/06/2023 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 06/06/2023 23:59.
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02/06/2023 12:49
Conclusos para decisão
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02/06/2023 05:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/06/2023 09:46
Juntada de Petição de comunicações
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17/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/05/2023 08:24
Conclusos para decisão
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03/05/2023 12:21
Juntada de Petição de alegações finais
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12/04/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 11:35
Julgada procedente a impugnação à execução de #{nome_da_parte}
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11/04/2023 07:58
Conclusos para despacho
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10/04/2023 07:47
Juntada de Petição de alegações finais
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30/03/2023 17:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/02/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 11:34
Recebidos os autos
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08/02/2023 11:34
Juntada de Certidão de prevenção
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15/07/2022 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/07/2022 07:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/07/2022 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 13/07/2022 23:59.
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23/06/2022 00:31
Decorrido prazo de REJANE ROLIM DE LACERDA RAMALHO em 20/06/2022 23:59.
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22/06/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2022 10:53
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 10/06/2022 23:59.
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09/06/2022 02:21
Decorrido prazo de REJANE ROLIM DE LACERDA RAMALHO em 06/06/2022 23:59.
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25/05/2022 09:28
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 14:17
Juntada de Petição de alegações finais
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23/05/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 08:18
Juntada de Petição de alegações finais
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17/05/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 16:48
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 06:46
Conclusos para despacho
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18/04/2022 14:00
Juntada de Petição de alegações finais
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07/04/2022 20:06
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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07/04/2022 20:01
Conclusos para despacho
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07/04/2022 19:59
Indeferido o pedido de REJANE ROLIM DE LACERDA RAMALHO - CPF: *26.***.*57-21 (AUTOR)
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04/04/2022 15:46
Conclusos para despacho
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03/04/2022 15:50
Juntada de Petição de alegações finais
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01/04/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 16:49
Outras Decisões
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29/03/2022 15:41
Conclusos para despacho
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25/03/2022 09:46
Juntada de Petição de alegações finais
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09/03/2022 15:14
Determinada diligência
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08/03/2022 14:54
Juntada de Petição de alegações finais
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07/03/2022 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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