TJPB - 0854969-22.2018.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:51
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0854969-22.2018.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Tendo em vista as considerações elencadas no petitório de Id nº 109154858, intime-se a parte autora/executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação imposta pela sentença de Id nº 82923398, ou, em igual prazo, justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de aplicação das medidas cabíveis à espécie.
João Pessoa, 18 de agosto de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
18/08/2025 21:24
Determinada diligência
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14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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14/04/2025 18:26
Conclusos para despacho
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14/04/2025 18:25
Juntada de
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21/03/2025 10:11
Decorrido prazo de CONSTRUTORA K-BRASIL LTDA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0854969-22.2018.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Tendo-se em vista a manifestação da parte executada (Id nº 92785414) acerca do cumprimento de sentença instaurado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, bem como para dizer se ainda tem interesse no andamento do processo, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA - juíza de direito -
27/02/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 09:11
Determinada diligência
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06/08/2024 09:17
Conclusos para despacho
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27/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854969-22.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID:91423979, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 5 de junho de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/06/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2024 10:36
Processo Desarquivado
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03/06/2024 09:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 09:01
Recebidos os autos
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18/04/2024 09:01
Juntada de Certidão de prevenção
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07/03/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2024 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 08:01
Decorrido prazo de RIZELDA DE QUEIROZ VITORINO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 15:28
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2024 09:30
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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31/12/2023 12:03
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2023 15:27
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 04:39
Decorrido prazo de RIZELDA DE QUEIROZ VITORINO em 12/06/2023 23:59.
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17/05/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 00:14
Juntada de provimento correcional
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01/12/2020 17:07
Conclusos para despacho
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01/12/2020 17:03
Juntada de Petição de certidão
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30/11/2020 00:43
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CRISPIM PIMENTEL SOBRINHO em 27/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2020 19:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2020 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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13/08/2019 17:39
Conclusos para despacho
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06/08/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
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28/05/2019 09:49
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2019 12:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/05/2019 12:53
Audiência conciliação realizada para 09/05/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/05/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
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15/04/2019 15:48
Juntada de aviso de recebimento
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25/03/2019 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2019 17:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2019 17:07
Audiência conciliação designada para 09/05/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/03/2019 17:05
Recebidos os autos.
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25/03/2019 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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14/11/2018 00:33
Decorrido prazo de Sulpício Moreira Pimentel Neto em 13/11/2018 23:59:59.
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10/10/2018 16:48
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2018 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2018 18:00
Conclusos para decisão
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26/09/2018 18:00
Distribuído por sorteio
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26/09/2018 17:59
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2018
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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