TJPB - 0854026-29.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:47
Juntada de Certidão
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01/07/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:11
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 18:55
Determinada diligência
-
27/06/2025 18:55
Deferido o pedido de
-
25/06/2025 07:12
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:14
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0854026-29.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660, HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR - PB18857 EXECUTADO: ATACADAO DOS RESTAURANTES LTDA, HELDER TEIXEIRA, VALERIA MARIA FERREIRA TEIXEIRA DESPACHO Tendo em vista que os últimos cálculos do débito datam de setembro de 2024, intime-se a exequente para, em 05 dias, juntar aos autos planilha de débito atualizada.
Decorrido o prazo, retornem-me conclusos para Decisão.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
13/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:58
Conclusos para despacho
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02/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0854026-29.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660, HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR - PB18857 EXECUTADO: ATACADAO DOS RESTAURANTES LTDA, HELDER TEIXEIRA, VALERIA MARIA FERREIRA TEIXEIRA DESPACHO Intime-se a promovente para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos a Decisão que deferiu a penhora na conta bancária de terceiro, oriundo dos autos nº 0061304-70.2017.8.17.2001, tramitando na Seção A da 19ª Vara Cível da Capital-PE, conforme informado pela parte.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/05/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 06:47
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:07
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 12:58
Indeferido o pedido de RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - CNPJ: 07.***.***/0003-05 (EXEQUENTE)
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16/04/2025 06:49
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:06
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:41
Juntada de Certidão
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13/02/2025 08:59
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:38
Juntada de Carta precatória
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11/02/2025 16:49
Outras Decisões
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10/02/2025 07:05
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:25
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0854026-29.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME Advogados do(a) EXEQUENTE: HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR - PB18857, ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 EXECUTADO: ATACADAO DOS RESTAURANTES LTDA, HELDER TEIXEIRA, VALERIA MARIA FERREIRA TEIXEIRA DESPACHO Intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar endereço atualizado da parte executada, conforme Certidão retro.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:12
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:12
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 10:03
Juntada de Alvará
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27/01/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:17
Expedido alvará de levantamento
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27/01/2025 07:45
Conclusos para despacho
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27/01/2025 07:45
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 04:48
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0854026-29.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME Advogados do(a) EXEQUENTE: HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR - PB18857, ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 EXECUTADO: ATACADAO DOS RESTAURANTES LTDA, HELDER TEIXEIRA, VALERIA MARIA FERREIRA TEIXEIRA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, para fim de cumprimento do despacho retro, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR - IDs 102704460, 102627766, 102627765.
JOÃO PESSOA, 9 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/01/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
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05/12/2024 08:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/11/2024 10:16
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0854026-29.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME Advogados do(a) EXEQUENTE: HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR - PB18857, ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 EXECUTADO: ATACADAO DOS RESTAURANTES LTDA, HELDER TEIXEIRA, VALERIA MARIA FERREIRA TEIXEIRA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 14 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/11/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 02:51
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/10/2024 02:00
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/10/2024 02:00
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/10/2024 17:54
Expedição de Carta.
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08/10/2024 17:54
Expedição de Carta.
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08/10/2024 17:54
Expedição de Carta.
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19/09/2024 12:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2024 12:33
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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12/09/2024 15:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2024 01:15
Decorrido prazo de RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0854026-29.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito] AUTOR: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME Advogados do(a) AUTOR: HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR - PB18857, ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 REU: ATACADAO DOS RESTAURANTES LTDA, HELDER TEIXEIRA, VALERIA MARIA FERREIRA TEIXEIRA SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
26/08/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 12:13
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 10:38
Juntada de Projeto de sentença
-
26/08/2024 10:36
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/08/2024 10:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/08/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/08/2024 11:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/08/2024 11:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/08/2024 10:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/07/2024 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 06:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/08/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:16
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para informar a que parte corresponde o número indicado no ID 90840757, visto que as citações referentes aos três réus retornaram infrutíferas, pelo que consta dos autos, no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o retorno das três correspondências - 86072568, 86072582, 86179497. -
11/07/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 22:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 08/05/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/02/2024 16:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/02/2024 12:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/02/2024 12:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/02/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 01:03
Decorrido prazo de RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 11:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/05/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0854026-29.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito] AUTOR: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME Advogados do(a) AUTOR: HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR - PB18857, ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 REU: ATACADAO DOS RESTAURANTES LTDA, HELDER TEIXEIRA, VALERIA MARIA FERREIRA TEIXEIRA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 24 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/01/2024 14:15
Desentranhado o documento
-
24/01/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 08:22
Publicado Expediente em 22/01/2024.
-
12/01/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] [Títulos de Crédito] 0854026-29.2023.8.15.2001 AUTOR: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME Nome: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME Endereço: ROD BR-101, km88, DISTRITO INDUSTRIAL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58082-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO AUTOR De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cível 1º, 2º e 3º, expeço o presente Expediente de Intimação da parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, oportunidade em que deverá indicar novos endereços para permitir a citação dos réus ou ratificar o teor da petição apresentada em id. 81715487, conforme melhor interesse.
JOÃO PESSOA, 10 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O endereço: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092615352050800000075082389 CERTIDAO SIMPLIFICADA_RAPIDO RCF Outros Documentos 23092615352279900000075082391 CNH SEGUNDO Outros Documentos 23092615352477700000075082392 CNPJ_ATACADAO DOS RESTAURANTES Outros Documentos 23092615352639100000075082393 CNPJ_RAPIDO RCF Outros Documentos 23092615353045100000075082394 CONTRATO SOCIAL_RAPIDO RCF Outros Documentos 23092615353192500000075082397 DOCUMENTACAO_FATURA_010046.2020_ATACADAO DOS RESTAURANTES Outros Documentos 23092615353412100000075082398 DOCUMENTACAO_FATURA_011234.2020_ATACADAO DOS RESTAURANTES Outros Documentos 23092615353623300000075082399 DOCUMENTACAO_FATURA_011848.2020_ATACADAO DOS RESTAURANTES Outros Documentos 23092615353877100000075082403 FICHA DO DEVEDOR_ATACADAO DOS RESTAURANTES Outros Documentos 23092615354103700000075082405 PROCURACAO_RAPIDO RCF X ATACADAO DOS RESTAURANTES Procuração 23092615354279900000075082408 QSA_CNPJ_ATACADAO DOS RESTAURANTES Outros Documentos 23092615354482900000075082411 ZOOM Outros Documentos 23100915035971100000075704607 Carta Carta 23100915090668500000075704623 Expediente Expediente 23100915090744500000075704624 Carta Carta 23100915090798600000075705525 Carta Carta 23100915090880100000075705526 Certidão Certidão 23101701442835200000075961644 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23103110201366900000076686837 9110 Aviso de Recebimento 23103110201393300000076686848 Substabelecimento Substabelecimento 23110613193736800000076884718 Petição Petição 23110613342744000000076885415 Petiçao juntada Outros Documentos 23110613342799400000076885417 Termo de Audiência Termo de Audiência 23110709104107500000076925223 Comunicações Comunicações 23111709394683700000077424251 26-29- HELDER TEIXEIRA Aviso de Recebimento 23111709394738400000077424252 Comunicações Comunicações 23111711050218700000077434493 26-29- ATACADÃO DOS RESTAURANTES Aviso de Recebimento 23111711050278000000077434494 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23112415323216800000077779043 2514 Aviso de Recebimento 23112415323234200000077779044 -
10/01/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:32
Juntada de documento de comprovação
-
17/11/2023 11:05
Juntada de comunicações
-
17/11/2023 09:39
Juntada de comunicações
-
07/11/2023 09:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/11/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/11/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/10/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 19:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/11/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/09/2023 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/09/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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