TJPB - 0807614-10.2018.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807614-10.2018.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Proceda a escrivania com o cálculo das custas devidas pelo executado, intimando-o em seguida para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação das penalidades do art. 394, do Provimento CGJ/TJPB nº 91/2023.
Comprovado o recolhimento, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
Decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 ( seis salários mínimos) e seus atos regulamentares, proceda a escrivania com a inscrição do do débito do executado junto ao SerasaJUD, e após, arquive-se. (art. 394, §3º do Provimento CGJ/TJPB nº 91/2023).
Em sendo as custas judicias em valor superior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, proceda a escrivania, cumulativamente, e independente de nova conclusão, com a inscrição do débito junto ao SerasaJUD, com o protesto da parte vencida, sendo o título encaminhado, via sistema, para o cartório de protesto da unidade processante.
Após, oficie-se à PGE para inscrição em dívida ativa, certificando nos autos (art. 394, §4º do Provimento CGJ/TJPB nº 91/2023), salvo quando a parte sucumbente for beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 25 de março de 2024.
Juiz de Direito -
10/01/2024 07:23
Baixa Definitiva
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10/01/2024 07:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/01/2024 07:21
Juntada de Decisão
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06/07/2023 08:21
Juntada de Certidão
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20/04/2023 09:54
Juntada de Certidão
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19/04/2023 14:19
Recurso especial admitido
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11/01/2023 11:31
Conclusos para despacho
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11/01/2023 08:26
Juntada de Petição de cota
-
19/12/2022 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 00:12
Decorrido prazo de SILVIO RIBEIRO PEREIRA em 13/12/2022 23:59.
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01/12/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/11/2022 23:59.
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29/11/2022 22:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2022 08:54
Juntada de Petição de recurso especial
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04/11/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 01/11/2022 23:59.
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01/11/2022 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/10/2022 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/10/2022 14:08
Juntada de Certidão de julgamento
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31/10/2022 14:06
Juntada de Certidão de julgamento
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14/10/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 13:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/10/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 13:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/10/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 13:08
Conclusos para despacho
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11/10/2022 10:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/10/2022 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2022 10:37
Conclusos para despacho
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24/08/2022 00:03
Decorrido prazo de SILVIO RIBEIRO PEREIRA em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 00:03
Decorrido prazo de SILVIO RIBEIRO PEREIRA em 23/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/08/2022 23:59.
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28/07/2022 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 13:32
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A (REPRESENTANTE) e não-provido
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19/07/2022 00:29
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 18/07/2022 23:59.
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17/07/2022 22:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2022 22:43
Juntada de Certidão de julgamento
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29/06/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 10:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 23:51
Conclusos para despacho
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22/06/2022 13:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/06/2022 22:21
Conclusos para despacho
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18/06/2022 00:26
Decorrido prazo de SILVIO RIBEIRO PEREIRA em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/06/2022 23:59.
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27/05/2022 08:03
Juntada de Petição de agravo (interno)
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20/05/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2022 14:57
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) e não-provido
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12/05/2022 22:48
Conclusos para despacho
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12/05/2022 22:48
Juntada de Certidão
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12/05/2022 22:48
Classe retificada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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12/05/2022 17:22
Recebidos os autos
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12/05/2022 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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