TJPB - 0869793-10.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2024 00:41
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:41
Decorrido prazo de JOANA DARC DA SILVA COSTA em 16/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 12:00
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
24/07/2024 10:25
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 09:00
Juntada de Petição de cota
-
21/07/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2024 17:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Como o débito foi quitado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas conforme o § 3º, do art. 98, do CPC.
P.I.
Transitada em julgado, arquive-se.
EXPEÇA-SE CONTRAMANDADO DE PRISÃO. -
18/07/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 08:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
18/07/2024 08:23
Juntada de Petição de informação
-
16/07/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 01:42
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a exequente para informar, em 5 dias, se há débito pendente, juntando demonstrativo atualizado em caso positivo. -
13/07/2024 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 22:07
Juntada de comunicações
-
14/06/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 00:42
Decorrido prazo de JOANA DARC DA SILVA COSTA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:42
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 00:57
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Além do mais, conforme dita o § 7º, do art. 528, do CPC, o débito que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Desta forma, com fulcro no art.5º, inciso LXVII, da Constituição Federal c/c art. 528, § 1º, do CPC, decreto a prisão civil de BRUNO BARBOSA DA SILVA, qualificado nos autos, pelo prazo de sessenta (60)dias, a ser cumprida no Presídio apropriado para presos por dívida de pensão alimentícia.
Para elidir a prisão, deverá o promovido quitar a dívida executada no valor de R$ 2.167,20 (débito existente até o mês de abril de 2024), bem como as prestações que eventualmente se vencerem até o momento da prisão, conforme § 7º, do art. 528, do CPC.
Expeça-se mandado de prisão, acrescentando que o referido mandado terá prazo de validade de um ano, para fins de cadastramento no BNMP2.
Intime-se. -
20/05/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 19:04
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
17/05/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 23:27
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 00:54
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 14:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/02/2024 19:23
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 11:33
Recebida a emenda à inicial
-
08/02/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:29
Juntada de
-
12/01/2024 13:15
Juntada de
-
12/01/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Com base no art. 321, do CPC, intime-se a parte autora, por seu advogado, para juntar aos autos cópia da decisão/sentença que fixou os alimentos, no prazo de 15 (quinze), sob pena de indeferimento. -
10/01/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 10:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/01/2024 10:04
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/12/2023 11:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807614-10.2018.8.15.2003
Silvio Ribeiro Pereira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/10/2018 22:42
Processo nº 0855270-90.2023.8.15.2001
Lionaldo Lima da Silva
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/10/2023 11:15
Processo nº 0855270-90.2023.8.15.2001
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Lionaldo Lima da Silva
Advogado: Dinart Patrick de Sousa Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2024 11:32
Processo nº 0801332-54.2021.8.15.2001
Maria Jose de Souza
Carlos Daniel Pereira Soares Rodrigues
Advogado: Gustavo Trindade Paulo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/01/2021 01:50
Processo nº 0800641-35.2024.8.15.2001
Maria do Socorro do Nascimento
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio Duarte Vasconcelos Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2025 10:54