TJPB - 0829410-58.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:27
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0829410-58.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a exequente para manifestar-se acerca da certidão de ID 122648308 no prazo de 5(cinco) dias, requerendo o que entender de direito, recolhendo as custas diligenciais, se for o caso.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
08/09/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 22:14
Conclusos para despacho
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02/09/2025 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 20:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/08/2025 08:00
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:05
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0829410-58.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para comprovar o pagamento da diligência requerida, no prazo de 5(cinco) dias.
Ato continuo, cite-se a parte contrária - ADRIANA VICENTE DA SILVA - CPF: *74.***.*35-12, no endereço apontado pelo exequente no ID 114779160.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 23:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/01/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:20
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0829410-58.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para comprovar o pagamento das custas da diligência requerida, no prazo de 5(cinco) dias.
Comprovado o pagamento da diligência, proceda a escrivania com o desentranhamento do mandado de citação no endereço fornecido pela exequente no ID 101790888.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
11/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:48
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0829410-58.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o petitório de ID 99568179, tem-se por bem desconsiderar o decisum de ID 98260266, eis que estranho aos autos.
Assim, renovo a intimação do exequente para manifestar-se acerca da certidão negativa de citação depositada no ID 98988847 no prazo de 5(cinco) dias, requerendo o que entender de direito, e, se for o caso, comprovar o pagamento das custas diligenciais.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 15:34
Conclusos para despacho
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11/09/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:09
Decorrido prazo de ERVENS SERAFIM DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:09
Decorrido prazo de ADRIANA VICENTE DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:52
Decorrido prazo de ACS SERVICOS E COMERCIO DE MAQUINAS E PRODUTOS HOSPITALARES ODONTOLOGICOS E LABORATORIAIS EIRELI - EPP em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 01:27
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0829410-58.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para dizer acerca da certidão de ID 98988847, no prazo de 5(cinco) dias, recolhendo as custas de diligência, se for o caso.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/08/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 19:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/08/2024 00:18
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
0829410-58.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do recolhimento dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem seus assistentes técnicos bem como os quesitos, no prazo de 15(quinze) dias.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
14/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 22:10
Conclusos para despacho
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12/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:49
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0829410-58.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de dilação de prazo.
Concedo o prazo de 10(dez) dias para que o exequente cumpra o comando judicial imposto no ID 97226388.
JOÃO PESSOA, 1 de agosto de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
01/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:17
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0829410-58.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a exequente para dizer acerca da certidão de ID 93864794, no prazo de 5(cinco) dias JOÃO PESSOA, 23 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
24/07/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 08:36
Conclusos para decisão
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16/07/2024 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 20:21
Determinada diligência
-
08/07/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:06
Conclusos para despacho
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08/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:09
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0829410-58.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de dilação, concedo a parte autora o prazo de 10(dez) dias para comprovar nos autos, o pagamento das custas diligenciais de citação, eis que a mesma já fez jus a prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
27/06/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:47
Deferido o pedido de
-
27/06/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 22:27
Conclusos para despacho
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26/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 08:07
Determinada diligência
-
26/06/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 21:10
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 01:04
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0829410-58.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A citação editalícia, por inviabilizar o cumprimento aos princípios da ampla defesa e do contraditório, deverá ser deferida tão somente em último caso, quando esgotados todos os meios para a citação pelas vias comuns.
Assim, INDEFIRO, ao menos neste momento, o pedido de citação por edital, uma vez que se pode obter o endereço atualizado da parte promovida por meio de intervenção judicial, através de solicitação a órgãos.
Intime-se a promovente para requerer o que entender de direito, bem como para manifestar-se sobre a certidão de ID 90965121 no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, 13 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
14/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 21:10
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 10:52
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:05
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0829410-58.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para dizer acerca da certidão de ID 89858479, em 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 5 de maio de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 06:13
Determinada diligência
-
06/05/2024 06:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 12:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/05/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 12:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/04/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 07:14
Determinada diligência
-
22/03/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:16
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0829410-58.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
As diligências recolhidas como bem explicitou o exequente, é destinado a citação via AR, incompatível para ações de execução como preconiza o artigo 829 do CPC.
Intime-se o exequente ao pagamento das diligências necessárias para a citação pessoal dos executados em 5(cinco) dias.
Defiro a habilitação dos causídicos mencionados na referida petição.
Anotações necessárias.
JOÃO PESSOA, 28 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
28/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:27
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 07:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829410-58.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de janeiro de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/01/2024 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 07:49
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 17:53
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 16:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/10/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 09:22
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 09:22
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 09:07
Juntada de Informações
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06/10/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 17:35
Conclusos para despacho
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15/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 22:58
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:27
Decorrido prazo de ACS SERVICOS E COMERCIO DE MAQUINAS E PRODUTOS HOSPITALARES ODONTOLOGICOS E LABORATORIAIS EIRELI - EPP em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:27
Decorrido prazo de ADRIANA VICENTE DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:27
Decorrido prazo de ERVENS SERAFIM DE SOUZA em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 03/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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20/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 10:15
Juntada de Informações
-
05/07/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:56
Outras Decisões
-
04/07/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:44
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
23/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 09:43
Juntada de Informações prestadas
-
26/04/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:21
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:18
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 10/04/2023 23:59.
-
10/02/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:36
Juntada de Ofício
-
27/01/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:17
Determinado o arquivamento
-
12/12/2022 11:17
Determinado o cancelamento da distribuição
-
12/12/2022 11:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/12/2022 07:57
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 06/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 07:50
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 05:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 05:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 05:35
Deferido o pedido de
-
10/10/2022 07:06
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 08:41
Deferido o pedido de
-
18/08/2022 07:40
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 07:47
Deferido o pedido de
-
14/06/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 07:37
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 22:37
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 22:34
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
23/01/2022 05:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 21/01/2022 23:59:59.
-
03/01/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 08:29
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 08:55
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
23/11/2021 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 08:53
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
29/10/2021 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2021 11:37
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
14/10/2021 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 13/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 21:10
Juntada de
-
01/10/2021 21:10
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 21:10
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 21:10
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 07:18
Recebida a emenda à inicial
-
24/09/2021 06:49
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 15:27
Deferido o pedido de
-
02/09/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 13:07
Juntada de
-
02/09/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 30/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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