TJPB - 0856159-78.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:55
Decorrido prazo de JULIANA ALVES DE PONTES em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:55
Decorrido prazo de ABILIO OLIVEIRA DE PONTES em 11/07/2025 23:59.
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14/06/2025 02:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/06/2025 02:42
Juntada de entregue (ecarta)
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29/05/2025 18:46
Expedição de Carta.
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29/05/2025 18:46
Expedição de Carta.
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29/05/2025 18:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 18:14
Processo Desarquivado
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29/05/2025 15:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 10:05
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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07/04/2025 12:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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01/04/2025 03:50
Decorrido prazo de ABILIO OLIVEIRA DE PONTES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:50
Decorrido prazo de JULIANA ALVES DE PONTES em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 09:55
Juntada de Petição de comunicações
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10/03/2025 00:57
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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03/03/2025 15:23
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo de ABILIO OLIVEIRA DE PONTES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo de JULIANA ALVES DE PONTES em 04/02/2025 23:59.
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0856159-78.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam o decurso de prazo até o dia 04/02/2025 João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
15/01/2025 07:58
Juntada de Petição de comunicações
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15/01/2025 06:27
Juntada de Certidão
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13/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:22
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856159-78.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 344 do NCPC, decreto a revelia da parte suplicada, aplicando-se-lhes os efeitos.
Assim sendo, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, no prazo de cinco dias.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Antônio Sérgio Lopes Juiz(a) de Direito -
28/11/2024 11:34
Determinada diligência
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28/11/2024 11:34
Decretada a revelia
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12/10/2024 08:47
Conclusos para despacho
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12/09/2024 01:24
Decorrido prazo de JULIANA ALVES DE PONTES em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:24
Decorrido prazo de ABILIO OLIVEIRA DE PONTES em 11/09/2024 23:59.
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20/08/2024 01:56
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856159-78.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a certidão lançada nos autos, verifica-se que as correspondências enviadas para a citação e intimação das partes promovidas foram assinadas por terceiros.
Nos termos do artigo 248, §4º, do Código de Processo Civil (CPC), "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a citação entregue a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente".
Diante do exposto e considerando que a assinatura das correspondências foi realizada por terceiros que possuem autoridade e responsabilidade no recebimento de correspondências, bem como não houve manifestação negativa quanto ao recebimento, ACOLHO a certidão e considero válida a citação e intimação realizadas.
Com base no princípio da economia processual e no intuito de evitar maiores delongas, determino o seguinte: Considera-se válida a citação e intimação das partes promovidas conforme realizado.
Intimem-se as partes promovidas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, conforme previsto no artigo 344 do CPC.
Após o decurso do prazo para contestação, intime-se o requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente réplica, se desejar.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2024.
Antônio Sérgio Lopes Juiz(a) de Direito -
10/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 08:17
Juntada de Certidão
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27/03/2024 01:21
Decorrido prazo de ABILIO OLIVEIRA DE PONTES em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:16
Decorrido prazo de JULIANA ALVES DE PONTES em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 07:56
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2024 07:53
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2024 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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17/02/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856159-78.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 08:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856159-78.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 81582130 e 81583252 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de janeiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 07:48
Juntada de comunicações
-
05/07/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 12:09
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 02:32
Decorrido prazo de INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL em 23/01/2023 23:59.
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24/04/2023 06:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 06:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 06:38
Juntada de carta
-
24/04/2023 06:35
Juntada de carta
-
20/04/2023 10:20
Determinada diligência
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20/04/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 21:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL (09.***.***/0001-03).
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14/11/2022 21:25
Determinada diligência
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14/11/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/11/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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