TJPB - 0861296-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 14:06
Juntada de Alvará
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05/09/2024 12:41
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2024 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0861296-07.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: LAVILLE RESIDENCE Advogado do(a) EXEQUENTE: PALOMA FERREIRA VASCONCELOS - PB30667 EXECUTADO: DAVID EMANNOEL ALVES RIBEIRO DA COSTA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 30 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/08/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/08/2024 00:44
Decorrido prazo de DAVID EMANNOEL ALVES RIBEIRO DA COSTA em 29/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 15:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/07/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 09:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2024 09:01
Conclusos para despacho
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02/06/2024 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/05/2024 14:29
Conclusos para despacho
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24/05/2024 14:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/05/2024 02:22
Decorrido prazo de DAVID EMANNOEL ALVES RIBEIRO DA COSTA em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 16:28
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 06:52
Conclusos para despacho
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09/04/2024 19:34
Juntada de Petição de comunicações
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02/04/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0861296-07.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Despesas Condominiais] AUTOR: LAVILLE RESIDENCE Advogado do(a) AUTOR: PALOMA FERREIRA VASCONCELOS - PB30667 REU: DAVID EMANNOEL ALVES RIBEIRO DA COSTA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 29 de março de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/03/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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24/03/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2024 15:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/01/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 16:15
Recebida a emenda à inicial
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26/01/2024 10:48
Conclusos para despacho
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26/01/2024 08:31
Juntada de Petição de comunicações
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22/01/2024 05:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0861296-07.2023.8.15.2001 AUTOR: LAVILLE RESIDENCE REU: DAVID EMANNOEL ALVES RIBEIRO DA COSTA DECISÃO Vistos, etc.
Deixo de fixar honorários advocatícios para o advogado do exequente, tendo em vista o disposto no Art. 55, “caput”, primeira parte, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados especiais cíveis e criminais.
Devendo qualquer valor nesse sentido, constante do demonstrativo do débito juntado com a inicial, ser excluído para todos os fins, assim como valores referentes a registro ou certidão.
O Código de Processo Civil em seu Art. 784, X, elenca como título executivo extrajudicial o crédito referente as contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
Da análise dos autos verifica-se que os documentos que guarnecem a exordial não são aptos a comprovar a existência do débito, tampouco o inadimplemento da parte executada.
Emende o exequente a inicial, juntando a prova documental do crédito (cópias das faturas das taxas condominiais dos meses em que não houve o pagamento ou da notificação do executado para o pagamento da dívida) e de sua exigibilidade.
Prazo de 15 dias.
Sem atendimento, à conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
07/12/2023 00:54
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 20:20
Conclusos para despacho
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31/10/2023 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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