TJPB - 0804006-44.2016.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2024 03:45
Decorrido prazo de VICTOR HUGO AYRES em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:46
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 08:10
Decorrido prazo de VICTOR HUGO AYRES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:10
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 07:44
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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11/01/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita Gabinete Virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804006-44.2016.8.15.0331 [Acidente de Trânsito] AUTOR: VICTOR HUGO AYRES REU: BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA Inicialmente, diante do depósito voluntário por parte do réu, do valor que entendia devido, foi determinada a intimação da parte autora para se manifestar e, querendo, impugnar o valor depositado, sob pena de considerar satisfeita a obrigação, nos termos do art. 526, §1° a §3º.
Devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte É o relatório.
Passo a decidir.
Nos termos do art. 526 do CPC: "(...) É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2o Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3o Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
In casu, a parte autora, devidamente intimada para se manifestar, não se pronunciou nos autos, motivo pelo qual declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 526, §3° do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo.
Custas finais satisfeitas.
Expeça-se o competente alvará em favor da parte autora.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
09/01/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 23:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2023 21:46
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 22:57
Juntada de provimento correcional
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11/04/2023 18:55
Decorrido prazo de VICTOR HUGO AYRES em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:50
Decorrido prazo de VICTOR HUGO AYRES em 10/04/2023 23:59.
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20/03/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:10
Decorrido prazo de GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:24
Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:22
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 10/02/2023 23:59.
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13/02/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2022 05:25
Juntada de provimento correcional
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26/05/2022 21:13
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 05:25
Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 17/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 04:59
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 16/05/2022 23:59:59.
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09/05/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2021 16:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/12/2021 01:15
Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 01:15
Decorrido prazo de GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM em 30/11/2021 23:59:59.
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30/11/2021 04:24
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 29/11/2021 23:59:59.
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27/11/2021 01:27
Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 26/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:23
Decorrido prazo de GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM em 26/11/2021 23:59:59.
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25/11/2021 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 24/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 20:04
Juntada de diligência
-
09/11/2021 14:12
Expedição de Mandado.
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09/11/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2021 11:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/10/2021 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 10:22
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
26/10/2021 10:07
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 08:42
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 19:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2021 18:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/02/2021 15:51
Expedição de Mandado.
-
16/02/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 11:19
Nomeado perito
-
26/11/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 15:36
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 15:34
Juntada de Certidão
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09/06/2020 01:51
Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 08/06/2020 23:59:59.
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06/06/2020 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 05/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 00:17
Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 26/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 08:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 13:07
Conclusos para despacho
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06/05/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
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15/04/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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16/09/2019 14:30
Conclusos para despacho
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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12/09/2018 14:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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27/08/2018 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2018 15:05
Conclusos para despacho
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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17/08/2017 18:54
Audiência conciliação realizada para 11/07/2017 15:50 5ª Vara Mista de Santa Rita.
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12/06/2017 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2017 14:33
Expedição de Mandado.
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30/05/2017 14:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2017 07:55
Audiência conciliação designada para 11/07/2017 15:50 5ª Vara Mista de Santa Rita.
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23/02/2017 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2016 15:58
Conclusos para despacho
-
01/11/2016 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2018
Ultima Atualização
07/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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