TJPB - 0806617-23.2023.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 20:51
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 20:51
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
06/03/2024 10:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/02/2024 08:09
Decorrido prazo de ROSA DE LOURDES ALVES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:09
Decorrido prazo de ASA SERVICO DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 07:44
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
11/01/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita Gabinete Virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806617-23.2023.8.15.0331 [Empréstimo consignado] AUTOR: ROSA DE LOURDES ALVES DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ASA SERVICO DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS formulada por ROSA DE LOURDES ALVES DA SILVA em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ambos qualificados e representados nos autos.
Sobreveio petição nos autos (ID 83581904), requerendo as partes a homologação de acordo. É o relatório.
Decido.
As partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Custas e honorários advocatícios na forma convencionada pelas partes.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo renúncia expressa ao prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado da ação.
Em caso de depósito voluntário, libere-se em favor do beneficiário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, data do protocolo eletrônico.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito em substituição cumulativa -
09/01/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 23:58
Homologada a Transação
-
14/12/2023 10:13
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 00:57
Decorrido prazo de ROSA DE LOURDES ALVES DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/11/2023 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2023 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/11/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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