TJPB - 0803457-87.2023.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 04:01
Decorrido prazo de SIMONICA DO NASCIMENTO PEREIRA em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:56
Outras Decisões
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10/09/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 11:44
Processo Desarquivado
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06/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 06:01
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 03/09/2024 23:59.
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16/08/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 10:42
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:39
Juntada de
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13/08/2024 08:20
Juntada de Alvará
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12/08/2024 14:01
Juntada de Alvará
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16/02/2024 08:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:09
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:55
Decorrido prazo de SIMONICA DO NASCIMENTO PEREIRA em 09/02/2024 23:59.
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22/01/2024 07:43
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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13/01/2024 10:26
Determinado o arquivamento
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13/01/2024 10:26
Expedido alvará de levantamento
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12/01/2024 12:26
Conclusos para despacho
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12/01/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803457-87.2023.8.15.0331 [Seguro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SIMONICA DO NASCIMENTO PEREIRA REU: BANCO BRADESCO, BANCO AGIBANK S/A SENTENÇA Vistos etc.
SIMÔNICA DO NASCIMENTO PEREIRA, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, ajuizou AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em desfavor do BANCO BRADESCO S.A, também já singularizado.
Juntou documentação.
As partes, por meio da petição ID nº 83634396, informaram que celebraram composição amigável, requerendo a homologação do acordo. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Como mencionam acerca do assunto os eminentes Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, em comentário ao inciso III do artigo 269 do antigo CPC, “quando as partes celebrarem em transação, de acordo com o CC840 (CC/1916 1025 et seq.), dá-se a extinção do processo com julgamento do mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença apenas homologue a transação”.
Observo, ainda, que as partes detêm poderes para transigir, consoante instrumentos de mandatos de IDs nº 74719087 e 76217613.
Desta feita, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO (ID nº 83634396) e DECLARO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PRESENTE FEITO, nos termos da alínea “b”, do inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do § 3º, do Art. 90, do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Rita/PB, data do protocolo eletrônico.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
09/01/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 23:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/12/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 08:18
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 01:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:06
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 09/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:10
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/11/2023 23:59.
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04/11/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 20:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/10/2023 08:53
Conclusos para despacho
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14/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 13:38
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2023 02:14
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2023 00:01
Conclusos para despacho
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18/08/2023 08:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/08/2023 08:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/07/2023 02:00
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 09:11
Decorrido prazo de SIMONICA DO NASCIMENTO PEREIRA em 06/07/2023 23:59.
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19/06/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 19:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/06/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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