TJPB - 0834220-08.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:15
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 05:41
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
6ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA Processo: 0834220-08.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para apresentarem a documentação solicitada pelo perito no ID 108670551, em quinze dias.
Com a juntada dos documentos solicitados, intime-se o perito para prosseguimento da perícia.
Via digitalmente assinada deste despacho poderá servir como mandado.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
01/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 01:26
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
6ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA Processo: 0834220-08.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para apresentarem a documentação solicitada pelo perito no ID 108670551, em quinze dias.
Com a juntada dos documentos solicitados, intime-se o perito para prosseguimento da perícia.
Via digitalmente assinada deste despacho poderá servir como mandado.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
29/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:37
Juntada de provimento correcional
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17/03/2025 11:24
Conclusos para decisão
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28/02/2025 21:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 14/08/2024 23:59.
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08/08/2024 14:46
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834220-08.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: NTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) e, se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (§ 1º); João Pessoa-PB, em 16 de julho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/07/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 17:25
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 10:35
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 20:14
Nomeado perito
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20/03/2024 11:56
Conclusos para decisão
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13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834220-08.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de fevereiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/02/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:56
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 23/01/2024 23:59.
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22/01/2024 05:24
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834220-08.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/01/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 11:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/10/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 10:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/10/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/10/2023 05:45
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 12:58
Juntada de Petição de outros documentos
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06/10/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 00:36
Decorrido prazo de VANESSA FURTUNATO DE COUTO em 26/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:43
Decorrido prazo de VANESSA FURTUNATO DE COUTO em 20/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/06/2023 15:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANESSA FURTUNATO DE COUTO - CPF: *30.***.*54-58 (AUTOR).
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26/06/2023 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2023 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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