TJPB - 0847282-62.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Aurelio da Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847282-62.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, para manifestarem-se acerca do laudo pericial de ID 107586081, em 15(quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0847282-62.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido do exequente - ID 103479519.
Expeça-se alvará em favor da mesma do valor pago a maior a título de honorários periciais, no importe de R$ 119,86 em favor da mesma.
Ato contínuo, diante do recolhimento dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem seus assistentes técnicos bem como os quesitos, no prazo de 15(quinze) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0847282-62.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca dos esclarecimentos do perito, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0847282-62.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para dizerem acerca dos honorários periciais de ID 98285216, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 13 de agosto de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0847282-62.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Assiste razão a exequente - ID 77401138, a petição de impugnação da executada é intempestiva (ID 74494386), conforme atesta a certidão de ID 83738329.
Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 8 de janeiro de 2024.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
18/01/2023 09:49
Baixa Definitiva
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18/01/2023 09:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/11/2022 06:33
Transitado em Julgado em 11/11/2022
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09/11/2022 14:40
Juntada de Petição de resposta
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05/11/2022 00:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 00:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 04/11/2022 23:59.
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10/10/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/09/2022 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/09/2022 16:42
Juntada de Certidão de julgamento
-
28/09/2022 00:14
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:14
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 27/09/2022 23:59.
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08/09/2022 22:34
Juntada de Petição de resposta
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08/09/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/09/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 16:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/07/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 10:28
Conclusos para despacho
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24/03/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:26
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 14/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2022 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 08:47
Conclusos para despacho
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04/03/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 06:35
Conclusos para despacho
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03/08/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2021 08:50
Conclusos para despacho
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01/08/2021 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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01/08/2021 08:48
Juntada de Certidão
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15/02/2021 19:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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11/02/2021 00:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 10/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 14:59
Juntada de Petição de resposta
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12/01/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 09:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/10/2020 10:32
Conclusos para despacho
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20/10/2020 23:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/10/2020 15:06
Juntada de Petição de resposta
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08/10/2020 00:00
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 07/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 04:56
Conclusos para despacho
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22/09/2020 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 05:47
Conhecido o recurso de ANDREIA CRISTINA DE BARROS COSTA PAVANELLO - CPF: *42.***.*03-44 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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01/09/2020 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2020 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 28/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 18:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 10:53
Conclusos para despacho
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07/08/2020 14:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/07/2020 14:19
Conclusos para despacho
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07/07/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 14:19
Juntada de Certidão
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07/07/2020 14:06
Recebidos os autos
-
07/07/2020 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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