TJPB - 0847282-62.2016.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:25
Juntada de Alvará
-
26/05/2025 14:25
Juntada de Alvará
-
20/05/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:33
Determinada diligência
-
20/05/2025 10:33
Deferido o pedido de
-
18/05/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:47
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:31
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:30
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:22
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847282-62.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, para manifestarem-se acerca do laudo pericial de ID 107586081, em 15(quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 19:58
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 21:05
Determinada diligência
-
16/12/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 20:37
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:13
Juntada de informação
-
26/11/2024 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0847282-62.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido do exequente - ID 103479519.
Expeça-se alvará em favor da mesma do valor pago a maior a título de honorários periciais, no importe de R$ 119,86 em favor da mesma.
Ato contínuo, diante do recolhimento dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem seus assistentes técnicos bem como os quesitos, no prazo de 15(quinze) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
22/11/2024 08:11
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2024 19:49
Juntada de Alvará
-
13/11/2024 09:03
Expedido alvará de levantamento
-
13/11/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0847282-62.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Homologo os valores requeridos pelo perito a título de honorários periciais, conforme ID 100991089 e , eis que o valor é razoável e não demonstra nenhum descomedimento.
Assim, intime-se o promovido para comprovar nos autos o depósito dos honorários periciais, em 15 (quinze) dias úteis Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 08:54
Outras Decisões
-
16/10/2024 22:08
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:48
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0847282-62.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca dos esclarecimentos do perito, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 21:51
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/09/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:04
Determinada diligência
-
09/09/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:19
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0847282-62.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para dizerem acerca dos honorários periciais de ID 98285216, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 13 de agosto de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
14/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 19:49
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/07/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:22
Determinada diligência
-
22/07/2024 19:22
Nomeado perito
-
22/07/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível da Capital.
-
22/07/2024 12:57
Juntada de cálculos
-
21/06/2024 13:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/06/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 20:13
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:19
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0847282-62.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte impugnada para responder em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 3 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
03/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:33
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0847282-62.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Pelo presente, chamo o feito a sua boa ordem e determino que seja restituído o prazo ao Banco Votorantim, sucessor da BV Financeira, intimando-se o advogado para em 15 dias apresentar impugnação.
JOÃO PESSOA, 23 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
26/02/2024 08:51
Outras Decisões
-
26/02/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 05:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0847282-62.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Assiste razão a exequente - ID 77401138, a petição de impugnação da executada é intempestiva (ID 74494386), conforme atesta a certidão de ID 83738329.
Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 8 de janeiro de 2024.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
08/01/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:34
Determinada diligência
-
08/01/2024 11:34
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/12/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:17
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 21:23
Determinada diligência
-
03/07/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 07:56
Outras Decisões
-
25/05/2023 07:56
Determinada diligência
-
24/05/2023 19:31
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 00:28
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 30/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 22:20
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2023 09:49
Recebidos os autos
-
18/01/2023 09:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/07/2020 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/07/2020 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 14:42
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2020 13:10
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2020 15:35
Juntada de Petição de resposta
-
24/03/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2020 12:25
Conclusos para julgamento
-
06/12/2019 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 00:10
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 05/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 13:04
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 15:55
Juntada de ato ordinatório
-
21/05/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
12/06/2017 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2017 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2016 14:15
Conclusos para despacho
-
26/09/2016 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2016
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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