TJPB - 0811065-73.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 08:41
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/09/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 12:28
Juntada de Projeto de sentença
-
16/09/2024 08:37
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/09/2024 08:37
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
14/09/2024 15:45
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:37
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
01/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0811065-73.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANA CAROLINA EXECUTADO: MAX RANGEL FORMIGA, ELIANE DOS SANTOS PEIXOTO DESPACHO Vistos etc.
Homologo o despacho proferido pela Juíza Leiga.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/08/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 09:09
Juntada de Projeto de sentença
-
26/08/2024 08:32
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 09:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/07/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 23:22
Deferido o pedido de
-
27/06/2024 22:26
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:11
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0811065-73.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANA CAROLINA EXECUTADO: MAX RANGEL FORMIGA, ELIANE DOS SANTOS PEIXOTO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para acostar aos autos a certidão atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
03/06/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:59
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0811065-73.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANA CAROLINA EXECUTADO: MAX RANGEL FORMIGA, ELIANE DOS SANTOS PEIXOTO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para ciência das pesquisas realizadas no SNIPER para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
14/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:23
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0811065-73.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANA CAROLINA EXECUTADO: MAX RANGEL FORMIGA, ELIANE DOS SANTOS PEIXOTO DESPACHO Vistos etc.
A consulta ao sistema RENAJUD restou infrutífera, conforme minuta anexa.
Intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/04/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 23:59
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:31
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0811065-73.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANA CAROLINA EXECUTADO: MAX RANGEL FORMIGA, ELIANE DOS SANTOS PEIXOTO DESPACHO Vistos etc.
Nos termos dos arts. 77, V, e 274, parágrafo único, do CPC e art. 19 da Lei nº 9.099/95 é obrigação das partes manter o endereço atualizado e completo para fins de intimação, presumindo-se como válidas as intimações enviadas para o endereço indicado nos autos.
Outrossim, diante da não localização do réu no endereço por ele citado e da ausência de atualização de seus dados, reputa-se válida a intimação, devendo o prazo ser contado a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Diante disso, expeça-se alvará à parte exequente dos valores bloqueados no id. 79033305.
Intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/03/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 12:44
Juntada de Alvará
-
05/02/2024 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/02/2024 00:15
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0811065-73.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANA CAROLINA EXECUTADO: MAX RANGEL FORMIGA, ELIANE DOS SANTOS PEIXOTO DESPACHO Vistos etc.
Nos termos dos arts. 77, V, e 274, parágrafo único, do CPC e art. 19 da Lei nº 9.099/95 é obrigação das partes manter o endereço atualizado e completo para fins de intimação, presumindo-se como válidas as intimações enviadas para o endereço indicado nos autos.
Outrossim, diante da não localização do réu no endereço por ele citado e da ausência de atualização de seus dados, reputa-se válida a intimação, devendo o prazo ser contado a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Diante disso, expeça-se alvará à parte exequente dos valores bloqueados no id. 79033305.
Intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/02/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANA CAROLINA em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 06:58
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
11/01/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0811065-73.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANA CAROLINA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: MAX RANGEL FORMIGA, ELIANE DOS SANTOS PEIXOTO Advogado do(a) EXECUTADO: SAMARA NOBREGA DE ALMEIDA - PB26909 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 9 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/01/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2023 15:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/11/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 07:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:12
Julgada procedente a impugnação à execução de MAX RANGEL FORMIGA - CPF: *33.***.*17-38 (EXECUTADO)
-
11/09/2023 07:57
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 09:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/07/2023 21:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2023 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANA CAROLINA em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 10:41
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
-
28/06/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 12:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/04/2023 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 12:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/03/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
26/03/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 03:40
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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