TJPB - 0871414-42.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:10
Baixa Definitiva
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09/04/2025 11:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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09/04/2025 10:52
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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17/03/2025 21:08
Conhecido o recurso de ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. - CNPJ: 32.***.***/0001-09 (RECORRENTE) e provido
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17/03/2025 21:08
Voto do relator proferido
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17/03/2025 10:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2025 15:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/02/2025 15:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/06/2024 08:14
Conclusos para despacho
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10/06/2024 08:14
Juntada de Certidão
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07/06/2024 07:45
Recebidos os autos
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07/06/2024 07:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2024 07:45
Distribuído por sorteio
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0871414-42.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: ÊNIO SARAIVA LEÃO Advogado do(a) AUTOR: ALANNA MORAIS DA SILVA - PB23568 REU: ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.
Advogado do(a) REU: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA - RJ160435 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a condenação em Obrigação de Fazer, intime-se, PESSOALMENTE, o promovido, nos termos da Súmula 410 do STJ, advertindo-o da incidência de astreintes, em caso de descumprimento.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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