TJPB - 0835824-82.2015.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 05:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/06/2025 09:18
Conclusos para decisão
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10/06/2025 21:58
Recebidos os autos
-
10/06/2025 21:58
Juntada de Certidão de prevenção
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31/10/2024 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/10/2024 00:58
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:58
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 29/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:44
Decorrido prazo de RM Crédito - Correspondente Bancário em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:44
Decorrido prazo de Rosa Maria da Silva Lins em 10/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 01:52
Decorrido prazo de URIEL MEIRA URQUIZA em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 22:59
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2024 01:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
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18/09/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835824-82.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 16 de setembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/09/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:18
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:58
Julgado procedente o pedido
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09/07/2024 21:41
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 01:27
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 01:07
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0835824-82.2015.8.15.2001 AUTOR: URIEL MEIRA URQUIZA REU: RM CRÉDITO - CORRESPONDENTE BANCÁRIO, ROSA MARIA DA SILVA LINS, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Defiro o pedido de ID 85623925, concedendo mais 15 dias de prazo cumprimento da ordem judicial.
Intime-se, por seu advogado.
Com a manifestação do Réu, votem os autos conclusos para sentença, já que as partes não pugnaram pela produção de outras provas.
João Pessoa, 29 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
29/04/2024 19:37
Determinada diligência
-
29/04/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 19:12
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de RM Crédito - Correspondente Bancário em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de Rosa Maria da Silva Lins em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:52
Decorrido prazo de URIEL MEIRA URQUIZA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 04:33
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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15/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835824-82.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 13:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/12/2023 00:33
Decorrido prazo de ANASTASIO ALONSO VARELA em 19/12/2023 23:59.
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17/11/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 11:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/09/2023 19:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
-
20/11/2022 15:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/11/2022 10:40
Conclusos para julgamento
-
18/11/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:38
Juntada de provimento correcional
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21/07/2022 22:46
Conclusos para despacho
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08/07/2022 01:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/07/2022 23:59.
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16/06/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 09:18
Determinada diligência
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14/06/2022 08:37
Conclusos para despacho
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14/06/2022 08:32
Juntada de Certidão
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17/05/2022 06:38
Decorrido prazo de RM Crédito - Correspondente Bancário em 16/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 06:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 06:26
Decorrido prazo de URIEL MEIRA URQUIZA em 10/05/2022 23:59:59.
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14/04/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 11:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/09/2021 01:56
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 01:56
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 21/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 02:25
Decorrido prazo de RM Crédito - Correspondente Bancário em 14/09/2021 23:59:59.
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15/09/2021 02:25
Decorrido prazo de Rosa Maria da Silva Lins em 14/09/2021 23:59:59.
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18/08/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2021 11:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/08/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 18:03
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 18:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/04/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 20:00
Juntada de Ofício
-
27/03/2021 01:53
Decorrido prazo de SPC - BRASIL em 26/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 01:51
Decorrido prazo de JOSE DE SANTANA FILHO em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 01:39
Decorrido prazo de SERASA EXPERIAN SA em 10/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2021 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2021 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2021 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2021 20:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/02/2021 14:36
Juntada de Ofício
-
15/02/2021 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2021 22:14
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2021 16:20
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 18:15
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 18:10
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 15:26
Juntada de Ofício
-
01/02/2021 15:24
Juntada de Ofício
-
26/01/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 15:32
Juntada de Decisão
-
02/06/2020 13:49
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 13:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/03/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2020 00:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 00:41
Decorrido prazo de Rosa Maria da Silva Lins em 11/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 00:41
Decorrido prazo de RM Crédito - Correspondente Bancário em 11/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 22:32
Juntada de Petição de cota
-
05/02/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
23/05/2019 21:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 21:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/05/2019 00:02
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 17/05/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 00:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/05/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 08:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 13:50
Conclusos para despacho
-
18/07/2018 08:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 08:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 00:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE LISBOA em 23/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 09:24
Conclusos para despacho
-
23/04/2018 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2018 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2018 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2018 00:20
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 15/02/2018 23:59:59.
-
14/12/2017 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2017 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2017 17:12
Conclusos para despacho
-
01/09/2017 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2017 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2017 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2017 15:00
Conclusos para despacho
-
07/08/2017 15:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/05/2017 17:37
Juntada de Certidão
-
24/05/2017 12:34
Juntada de Certidão
-
17/04/2017 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2017 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2017 17:43
Conclusos para despacho
-
06/03/2017 09:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2017 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2017 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2017 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2017 15:38
Conclusos para despacho
-
20/08/2016 00:13
Decorrido prazo de URIEL MEIRA URQUIZA em 19/08/2016 23:59:59.
-
15/08/2016 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2016 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2016 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2016 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2016 16:04
Juntada de aviso de recebimento
-
05/05/2016 16:01
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2016 15:33
Expedição de Mandado.
-
21/03/2016 15:33
Expedição de Mandado.
-
21/03/2016 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2016 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2016 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2016 16:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/01/2016 16:37
Conclusos para despacho
-
14/12/2015 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2015
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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