TJPB - 0813348-74.2020.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:15
Publicado Edital em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Edital
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0813348-74.2020.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: MARIA EDNALVA MORENO E SILVA, MARCIO MORENO E SILVA, HELDER HENRIQUE MORENO E SILVA, em desfavor de Nome: JOSE WALKER MARTINS LIRA CONSTRUCOES EIRELI - EPP, Nome: FERNANDA DE ABRANTES CURVELO, ALEXANDRE LIMA TORRES, DAYELLY GONCALVES FUSARI PARAGUASSU,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos FERNANDA DE ABRANTES CURVELO e ALEXANDRE LIMA TORRES por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 8 de agosto de 2025.
Eu, NATALICIO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________MM.
Juiz de Direito. -
02/09/2025 10:55
Expedição de Edital.
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10/08/2025 21:56
Expedição de Edital.
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20/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:57
Nomeado curador
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20/05/2025 09:57
Outras Decisões
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19/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:35
Juntada de informação
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19/05/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:54
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 19:04
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2025 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2025 13:04
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 10:44
Expedição de Carta.
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26/02/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 08:43
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 10:26
Determinada diligência
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21/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
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21/02/2025 08:32
Juntada de informação
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29/01/2025 16:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/01/2025 12:57
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813348-74.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[X ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências para concretizar a citação da parte promovida, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto processual. ("A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor" ( AgInt no AREsp n. 1409923/DF , Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/6/2019, DJe 1/7/2019). 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2025 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:00
Determinada diligência
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10/01/2025 13:00
Deferido o pedido de
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10/01/2025 08:34
Conclusos para despacho
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03/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSEANE FARIAS DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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04/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0813348-74.2020.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Propriedade, Aquisição, Indenização por Dano Material, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA EDNALVA MORENO E SILVA, MARCIO MORENO E SILVA, HELDER HENRIQUE MORENO E SILVA REU: JOSE WALKER MARTINS LIRA CONSTRUCOES EIRELI - EPP, FERNANDA DE ABRANTES CURVELO, ALEXANDRE LIMA TORRES, DAYELLY GONCALVES FUSARI PARAGUASSU DECISÃO Vistos, etc.
Defiro em parte o pedido do id.101496402.
Ao cartório para fazer as buscas de endereço da parte ré nos sistemas do RENAJUD e INFOJUD.
Com as respostas, dê-se vista novamente aos promoventes.
JOÃO PESSOA, 28 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/11/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 08:36
Juntada de comunicações
-
01/11/2024 08:24
Juntada de comunicações
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28/10/2024 22:20
Deferido o pedido de
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24/10/2024 10:02
Conclusos para despacho
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24/10/2024 10:02
Juntada de informação
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04/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813348-74.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 01:07
Decorrido prazo de FERNANDA DE ABRANTES CURVELO em 13/09/2024 23:59.
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22/08/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 12:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/07/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 15:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/06/2024 10:51
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2024 10:50
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2024 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2024 12:56
Determinada diligência
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27/05/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 08:42
Juntada de informação
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08/05/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 01:58
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813348-74.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a autora, pessoalmente e por meio de advogado, para, em 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, efetuando o pagamento das custas processuais e diligências necessárias, sob pena de extinção do processo.
JOÃO PESSOA, 25 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/04/2024 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 14:36
Determinada diligência
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05/04/2024 10:23
Conclusos para despacho
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05/04/2024 10:23
Juntada de informação
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15/02/2024 18:25
Decorrido prazo de MARIA EDNALVA MORENO E SILVA em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:25
Decorrido prazo de MARCIO MORENO E SILVA em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:25
Decorrido prazo de HELDER HENRIQUE MORENO E SILVA em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 04:28
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813348-74.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/01/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 09:12
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2023 17:22
Juntada de Petição de informação
-
17/11/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 00:57
Decorrido prazo de MARIA EDNALVA MORENO E SILVA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:57
Decorrido prazo de HELDER HENRIQUE MORENO E SILVA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:57
Decorrido prazo de MARCIO MORENO E SILVA em 29/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:19
Determinada diligência
-
19/05/2023 11:19
Deferido o pedido de
-
18/05/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 02:04
Decorrido prazo de FERNANDA DE ABRANTES CURVELO em 25/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2023 22:26
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 10:56
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/03/2023 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 10:46
Juntada de informação
-
20/03/2023 08:41
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 08:39
Desentranhado o documento
-
20/03/2023 08:39
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 11:44
Juntada de informação
-
14/11/2022 14:18
Determinada diligência
-
14/11/2022 14:18
Deferido o pedido de
-
10/11/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 02:54
Juntada de provimento correcional
-
03/10/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 08:15
Juntada de informação
-
12/07/2022 18:46
Deferido o pedido de
-
08/07/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:26
Deferido o pedido de
-
13/02/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
13/02/2022 17:39
Juntada de informação
-
06/12/2021 19:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/11/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
30/10/2021 15:25
Juntada de informação
-
29/10/2021 17:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/10/2021 01:17
Decorrido prazo de JOSEANE FARIAS DA SILVA em 28/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 03:06
Decorrido prazo de MARCIO MEIRA DE CASTRO GOMES JUNIOR em 25/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2020 16:05
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2020 16:24
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2020 16:07
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
01/08/2020 14:54
Juntada de
-
03/06/2020 08:53
Decorrido prazo de JOSEANE FARIAS DA SILVA em 02/06/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2020 10:27
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 13:10
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2020 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 17:41
Outras Decisões
-
20/04/2020 08:58
Conclusos para despacho
-
19/04/2020 15:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/03/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 10:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/03/2020 16:19
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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