TJPB - 0834669-63.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 10:50
Determinado o arquivamento
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23/07/2024 08:49
Conclusos para despacho
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22/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 17:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/02/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO ITAU BBA S.A. em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 08:17
Mandado devolvido para redistribuição
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01/02/2024 08:17
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 10:39
Juntada de documento de comprovação
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22/01/2024 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
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22/01/2024 06:07
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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11/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0834669-63.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Empréstimo consignado] Promovente: AUTOR: MARIA JOSE DAVIS Promovido: REU: NATALIA DE JESUS CAVALCANTI MELO, BANCO ITAU BBA S.A.
Advogado do(a) REU: CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO - PB18197 Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISAAC TORRES TRIGUEIRO DE BRITO - JUIZ DE DIREITO -
09/01/2024 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 13:05
Julgado improcedente o pedido
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22/12/2023 09:27
Conclusos para despacho
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22/12/2023 09:27
Juntada de Projeto de sentença
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06/12/2023 12:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/12/2023 12:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/12/2023 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/11/2023 16:43
Juntada de Petição de memoriais
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26/10/2023 07:45
Juntada de documento de comprovação
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19/10/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 18:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/09/2023 12:54
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 12:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/12/2023 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/09/2023 09:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/09/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/09/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 05:44
Decorrido prazo de MARIA JOSE DAVIS em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE DAVIS em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 13:03
Juntada de documento de comprovação
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22/07/2023 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2023 21:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/07/2023 08:51
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 08:48
Desentranhado o documento
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19/07/2023 08:48
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2023 10:51
Juntada de documento de comprovação
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17/07/2023 09:13
Juntada de documento de comprovação
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27/06/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 09:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/09/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/06/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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