TJPB - 0835954-91.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 14:42
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2024 14:30
Juntada de Petição de cota
-
17/07/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 10:57
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 00:35
Publicado Edital em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0835954-91.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por VERONICA FELINTO DA SILVA em face de ISMAEL DA SILVA CARDOSO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ISMAEL DA SILVA CARDOSO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
VERONICA FELINTO DA SILVA.
João Pessoa, 23 de maio de 2024.
ANTONIO EIMAR DE LIMA.
Juiz(a) de Direito.
FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
15/07/2024 13:37
Expedição de Edital.
-
04/07/2024 18:43
Juntada de Petição de comunicações
-
19/06/2024 09:28
Juntada de Petição de cota
-
19/06/2024 00:31
Publicado Edital em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0835954-91.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por VERONICA FELINTO DA SILVA em face de ISMAEL DA SILVA CARDOSO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ISMAEL DA SILVA CARDOSO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
VERONICA FELINTO DA SILVA.
João Pessoa, 23 de maio de 2024.
ANTONIO EIMAR DE LIMA.
Juiz(a) de Direito.
FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
17/06/2024 12:01
Expedição de Edital.
-
05/06/2024 23:53
Juntada de Petição de comunicações
-
03/06/2024 22:46
Juntada de Mandado
-
03/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:25
Juntada de Petição de cota
-
28/05/2024 14:57
Publicado Edital em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
28/05/2024 14:56
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 19:17
Juntada de Petição de cota
-
24/05/2024 08:54
Juntada de Petição de cota
-
24/05/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0835954-91.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por VERONICA FELINTO DA SILVA em face de ISMAEL DA SILVA CARDOSO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ISMAEL DA SILVA CARDOSO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
VERONICA FELINTO DA SILVA.
João Pessoa, 23 de maio de 2024.
ANTONIO EIMAR DE LIMA.
Juiz(a) de Direito.
FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
23/05/2024 19:27
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
23/05/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:04
Expedição de Edital.
-
23/05/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:06
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2024 12:26
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 17:07
Juntada de Petição de parecer
-
02/04/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:24
Juntada de Petição de cota
-
27/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 18:38
Juntada de laudo pericial
-
03/03/2024 20:42
Juntada de Petição de comunicações
-
26/02/2024 00:04
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2024 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O CERTIFICO, que, em contato telefônico, com o Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, fica designado o dia 21.03.2024, às 11:00 hs, para realização do competente exame de Sanidade Mental na parte interditanda, a ser realizado pelo(a) Dr(a).
Manoel Galdino, conforme determinado nos autos.
Certifico ainda que, em observância ao Provimento CGJ nº 04/2014, dando seguimento ao rito processual, passo a efetuar a intimação da parte autora para comparecer ao Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, onde deverá acompanhar o interditando(a), munido dos exames recentes do(a) mesmo(a) e do Mandado de Intimação.
O referido é verdade e dou fé.
JOÃO PESSOA, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA Servidor -
22/02/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:17
Juntada de Petição de comunicações
-
19/02/2024 15:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:57
Decorrido prazo de ISMAEL DA SILVA CARDOSO em 09/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 04:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
13/01/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2024 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos etc.
Recebo a emenda à inicial de ID 78055312.
Trata-se a presente demanda de AÇÃO DE INTERDIÇÃO, ajuizada por VERONICA FELINTO DA SILVA, mãe da parte promovida, ISMAEL DA SILVA CARDOSO, na qual a parte autora aduz que o interditando é portador de doença que o incapacita para a prática de atos da vida civil.
Por tal razão, pugna pela interdição da parte promovida, além da concessão de sua curatela, em caráter provisório.
Juntou documentos.
Autos conclusos. É O RELATO.
DECIDO.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
A tutela provisória de urgência (antecipada ou cautelar), nos termos do art. 300, caput, do CPC, tem cabimento quando presentes os seguintes requisitos: 1) a probabilidade do direito, compreendida como a plausibilidade do direito alegado, em cognição superficial, a partir dos elementos de prova apresentados; 2) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, caso a prestação jurisdicional não seja concedida de imediato.
No caso vertente, o laudo médico atesta a patologia da parte promovida, que fora devidamente acostado ao processo.
A legitimidade da parte autora também ficou demonstrada pelos seus documentos pessoais juntados aos autos.
Diante do exposto e em harmonia com o parecer ministerial, nos termos do § único, do art. 749, do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para conceder a curatela provisória do interditando à autora, devendo ser lavrado o competente termo de compromisso de curador(a) provisório(a).
Tendo em vista o estado de saúde da pessoa interditanda, portador de doença neurológica mental - Doença de Retardo Mental Moderado, Transtornos Emocionais, de comportamento e linguagem, CID 10: F71, e F98.9, nos termos da inicial e do laudo médico acostado, inverto do rito processual, com base no art. 139, VI do CPC, no sentido de designar a realização de perícia médica e depois, caso seja necessário, a realização da entrevista, prevista no art. 751 do CPC.
Obtenha-se por simples ligação telefônica para o número 83 3211-9837 para obter data e hora para a perícia.
Fornecida a data, intime-se as partes para comparecerem com a documentação necessária.
Assim, lavre-se e expeça-se o termo de curatela provisório.
Ato contínuo, cite-se e intime-se a parte promovida, para apresentar impugnação, no prazo legal, devendo o oficial de justiça lavrar termo circunstanciado do atual estado do(a) interditando(a).
Decorrido o prazo para a impugnação sem manifestação, certifique-se e dê-se vistas à Defensoria, nos termos do art. 752, §2º do CPC.
Com a devolução do processo, remeta-se o feito ao Ministério Público.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA -
08/01/2024 10:20
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
08/01/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 07:24
Expedição de Mandado.
-
10/12/2023 21:37
Recebida a emenda à inicial
-
10/12/2023 21:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2023 21:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISMAEL DA SILVA CARDOSO - CPF: *01.***.*19-79 (REQUERIDO) e VERONICA FELINTO DA SILVA - CPF: *25.***.*18-69 (REQUERENTE).
-
23/08/2023 14:21
Conclusos para despacho
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22/08/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:07
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 22:13
Outras Decisões
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02/07/2023 00:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2023 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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