TJPB - 0852932-51.2020.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852932-51.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Protesto Judicial e inscrição no Serasa Experian (SerasaJud), consignando-se na intimação que, caso expire o prazo de vencimento, nova guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 1 de março de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 11:19
Juntada de Alvará
-
21/02/2024 11:19
Juntada de Alvará
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21/02/2024 10:08
Determinado o arquivamento
-
21/02/2024 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 11:57
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
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17/02/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852932-51.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de fevereiro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 04:13
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852932-51.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 81504247, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/01/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 07:36
Processo Desarquivado
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08/01/2024 07:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2023 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2023 07:01
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2023 21:41
Determinado o arquivamento
-
28/10/2023 07:19
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 18:14
Recebidos os autos
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27/10/2023 18:14
Juntada de Certidão de prevenção
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13/02/2023 07:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/01/2023 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2022 00:14
Decorrido prazo de ADALBERTO ARAUJO PEREIRA FILHO em 13/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:07
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 12/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 06:32
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 06:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 17:15
Juntada de Petição de apelação
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25/11/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 23:02
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 11:00
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
-
01/07/2022 15:08
Conclusos para julgamento
-
09/06/2022 15:02
Decorrido prazo de ADALBERTO ARAUJO PEREIRA FILHO em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 15:01
Decorrido prazo de LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:20
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/06/2022 23:59.
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09/06/2022 13:01
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/06/2022 23:59.
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09/06/2022 13:01
Decorrido prazo de ADALBERTO ARAUJO PEREIRA FILHO em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 13:01
Decorrido prazo de LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 13:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 03:27
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 13/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 05:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 17:23
Juntada de Ofício
-
01/05/2022 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2022 19:37
Juntada de diligência
-
28/04/2022 10:42
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 10:05
Juntada de Ofício
-
28/04/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 12:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 11:10
Outras Decisões
-
29/06/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 02:24
Decorrido prazo de LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO em 22/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 09:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
12/02/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 03:16
Decorrido prazo de LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO em 11/02/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 12:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADALBERTO ARAUJO PEREIRA FILHO - CPF: *12.***.*71-69 (AUTOR).
-
09/12/2020 11:53
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 02:12
Decorrido prazo de LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO em 07/12/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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