TJPB - 0811985-47.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 10:23
Juntada de Certidão
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30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE ABMAEL MENEZES FREITAS em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 04:14
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0811985-47.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: JOSE ABMAEL MENEZES FREITAS Advogado do(a) AUTOR: GENILDO FERREIRA XAVIER - PB20955 REU: ISABEL DA GLORIA FREIRE SILVA *74.***.*76-26 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
08/01/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2023 10:58
Conclusos para despacho
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06/12/2023 18:07
Recebidos os autos
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06/12/2023 18:07
Juntada de Certidão de prevenção
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28/09/2023 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/09/2023 15:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/09/2023 16:10
Conclusos para decisão
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26/09/2023 16:10
Juntada de Certidão
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01/09/2023 16:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/08/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 09:07
Juntada de Certidão
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28/06/2023 22:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/05/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2023 09:33
Conclusos para despacho
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17/05/2023 09:33
Juntada de Projeto de sentença
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17/05/2023 09:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/05/2023 09:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/05/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/05/2023 09:20
Juntada de Petição de comunicações
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25/04/2023 22:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/03/2023 07:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2023 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 10:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/05/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/03/2023 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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