TJPB - 0800144-50.2021.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 15:34
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
03/12/2024 01:15
Decorrido prazo de ALBANI DOS ANJOS FERREIRA em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:37
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2024 00:34
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/11/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 00:54
Decorrido prazo de ALBANI DOS ANJOS FERREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 12:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/09/2024 08:25
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:59
Juntada de Petição de cota
-
17/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
14/07/2024 07:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/06/2024 00:57
Decorrido prazo de ALBANI DOS ANJOS FERREIRA em 25/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:19
Juntada de Petição de cota
-
13/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 01:49
Decorrido prazo de ALBANI DOS ANJOS FERREIRA em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:28
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)0800144-50.2021.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Efetuado a prisão civil do devedor, transcorreu o prazo de 90 dias sem notícia de pagamento, razão pela qual foi posto em liberdade pelo exaurimento do prazo.
Isso posto, INTIMO a exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a persistência ou não da dívida, indicando meios de prosseguimento da execução, sob pena de extinção.
Após, ABRA-SE vistas ao MP.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
19/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:12
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:46
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
14/03/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de ALBANI DOS ANJOS FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 04:01
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
09/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde DESPACHO Vistos, etc.
Intimo a parte autora para ciência acerca do cumprimento do mandado de prisão.
HABILITE-SE e INTIME-SE o Ministério Público.
AGUARDE-SE o pagamento da pensão alimentícia ou o transcurso do prazo de 90 dias (até 14 de março de 2023).
Em caso de pagamento, EXPEÇA-SE o alvará de soltura imediatamente.
Caso o devedor não pague a pensão alimentícia devida até a referida data (14 de março de 2023), EXPEÇA-SE alvará de soltura ante o decurso do prazo legal.
ETIQUETE-SE adequadamente o feito para constar "RÉU PRESO", bem como retifique a prioridade do processo para constar "RÉU PRESO".
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
06/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 10:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/09/2023 07:47
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 15:08
Decorrido prazo de ALBANI DOS ANJOS FERREIRA em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:06
Juntada de Mandado
-
08/05/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 22:00
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
03/05/2023 02:14
Decorrido prazo de ALBANI DOS ANJOS FERREIRA em 28/04/2023 23:59.
-
02/05/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 19:13
Juntada de Petição de parecer
-
04/04/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 22:12
Conclusos para despacho
-
25/03/2023 00:27
Juntada de Petição de cota
-
03/02/2023 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2022 08:51
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2022 07:48
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 07:42
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 02:45
Decorrido prazo de ALBANI DOS ANJOS FERREIRA em 29/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 02:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 09:43
Outras Decisões
-
17/06/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 02:07
Decorrido prazo de ALBANI DOS ANJOS FERREIRA em 09/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 11:14
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 08:37
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
07/06/2022 08:32
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)
-
20/05/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 13:21
Juntada de Petição de Cota-2022-0000828619.pdf
-
19/05/2022 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 09:26
Juntada de diligência
-
18/05/2022 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 06:13
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DOS SANTOS em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 06:13
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DOS SANTOS em 29/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 08:29
Juntada de diligência
-
26/04/2022 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 08:25
Juntada de diligência
-
19/04/2022 10:31
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 09:25
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 09:51
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 05:07
Decorrido prazo de ALBANI DOS ANJOS FERREIRA em 08/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 13:03
Processo Desarquivado
-
15/07/2021 13:29
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2021 13:29
Transitado em Julgado em 30/06/2021
-
15/07/2021 10:44
Determinado o arquivamento
-
14/07/2021 07:26
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2021 09:26
Juntada de diligência
-
14/05/2021 07:12
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2021 21:50
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 21:31
Audiência 12/05/2021 10:40 realizada para Vara Única de Conde #Não preenchido#.
-
12/05/2021 21:31
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) realizada para 12/05/2021 10:40:00 Sala Virtual do Conde - Audiência por Videoconferência.
-
10/05/2021 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2021 18:09
Juntada de diligência
-
27/04/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 14:42
Juntada de informação
-
05/04/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 09:59
Expedição de Mandado.
-
18/03/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 09:56
Audiência 12/05/2021 10:40 designada para Vara Única de Conde #Não preenchido#.
-
10/03/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 15:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/02/2021 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2021 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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