TJPB - 0861553-66.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:03
Baixa Definitiva
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29/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/08/2025 08:02
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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29/08/2025 02:08
Decorrido prazo de RENT NORDESTE NEGOCIOS IMOBILIARIOS E SERVICOS BANCARIOS E MARKETING LTDA em 20/08/2025 23:59.
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29/08/2025 01:40
Decorrido prazo de RENT NORDESTE NEGOCIOS IMOBILIARIOS E SERVICOS BANCARIOS E MARKETING LTDA em 20/08/2025 23:59.
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30/07/2025 21:33
Juntada de Petição de resposta
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25/07/2025 00:09
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RENT NORDESTE NEGOCIOS IMOBILIARIOS E SERVICOS BANCARIOS E MARKETING LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-98 (RECORRENTE).
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23/07/2025 12:20
Não conhecido o recurso de RENT NORDESTE NEGOCIOS IMOBILIARIOS E SERVICOS BANCARIOS E MARKETING LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-98 (RECORRENTE)
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30/06/2025 07:18
Conclusos para despacho
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30/06/2025 07:18
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:04
Decorrido prazo de RENT NORDESTE NEGOCIOS IMOBILIARIOS E SERVICOS BANCARIOS E MARKETING LTDA em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:19
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
0861553-66.2022.8.15.2001 RECORRENTE: RENT NORDESTE NEGOCIOS IMOBILIARIOS E SERVICOS BANCARIOS E MARKETING LTDA RECORRIDO: KLEBER DE SOUZA PIMENTEL GUEDES DESPACHO 1.
Vistos etc, 2.
Verifico, em juízo de admissibilidade, que o recurso inominado não apresenta os pressupostos de admissibilidade necessários para seu recebimento; 3.
Não há comprovação do preparo (CPC, art. 1.007); 4.
A orientação do FONAJE é no sentido de que “o Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade” (ENUNCIADO 116 XX Encontro – São Paulo/SP). 5.
Ante o exposto, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado(a) para: a) Comprovar seu estado de hipossuficiência financeira, através, exemplificativamente, de contabilidade mensal, última declaração do imposto de renda, saldo bancário, entre outros meios de provas, capazes de atestar a falta de recursos para arcar com os encargos processuais, sob pena de indeferimento; Ou b) Promover o devido pagamento do preparo, com a juntada de comprovante - Guia de preparo - com os valores devidos de custas processuais e despesas recursais; 6.
PRAZO: O recorrente terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na forma do art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/1995 e 99, § 2º do CPC, para cumprir as determinações acima, sob pena de o presente recurso ser julgado deserto e não ser conhecido, conforme Enunciados do FONAJE nº 80 e nº 115.
Campina Grande-PB, #Data Edivan Rodrigues Alexandre Juiz de Direito – Relator -
19/06/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:27
Determinada diligência
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22/05/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:10
Recebidos os autos
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03/04/2025 12:09
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2024 07:38
Baixa Definitiva
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26/03/2024 07:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/03/2024 07:38
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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04/03/2024 20:28
Voto do relator proferido
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04/03/2024 20:28
Não conhecido o recurso de RENT NORDESTE NEGOCIOS IMOBILIARIOS E SERVICOS BANCARIOS E MARKETING LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-98 (RECORRENTE)
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04/03/2024 15:52
Juntada de Certidão de julgamento
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04/03/2024 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 13:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:29
Determinada diligência
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06/02/2024 10:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/02/2024 09:12
Conclusos para despacho
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06/02/2024 09:12
Juntada de Certidão
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05/02/2024 21:11
Recebidos os autos
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05/02/2024 21:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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